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PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA

Faltam poucos dias para o prazo final da prestação de contas do PEPC. Você já fez o registro dos seus pontos? O prazo vai até as 23h59 do dia 31 de janeiro. 

Acesse o Sistema Web EPC, em epc.cfc.org.br, confirme e envie os seus pontos. Os profissionais do Estado de São Paulo devem fazer a declaração diretamente no sistema do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP).  

Acesse cfc.org.br e confira as instruções de como fazer. 

#SomosContabeis #PEPC

CFC publica resolução voltada para Técnicos em Contabilidade

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 17 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A resolução entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

De acordo com o texto, o registro profissional será fornecido, sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010. Para obter o documento, o interessado deve ir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) com jurisdição no local onde esteja o seu domicílio profissional.

Na resolução, ainda é esclarecido que o domicílio profissional “é o local onde o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”, pontua.

O vice-presidente de Registro do CFC, contador Carlos Henrique do Nascimento, destaca que aqueles profissionais que atendem aos requisitos da resolução já podem ir ao CRC de sua jurisdição para dar entrada no documento. “Desde o dia 3 de janeiro, os Conselhos Regionais de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal estão recebendo os profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 e desejam obter o registro profissional. Os interessados devem ir ao CRC de sua jurisdição e solicitar o registro”, disse.

Registro Originário e Registro Transferido

Outra questão explicada no texto é a diferença entre o Registro Originário e o Registro Transferido. O primeiro é concedido pelo CRC da jurisdição onde está o domicílio profissional do técnico em contabilidade. Já a segunda modalidade do documento é fornecida pelo Conselho de Contabilidade, da jurisdição do novo domicílio profissional, ao portador de Registro Originário. Nesse caso, é acrescentada a letra “T”, no número do registro de origem.

Contudo, os técnicos em contabilidade devem ficar atentos à questão do exercício eventual ou temporário da profissão em qualquer parte do território nacional. Nessa situação, não é necessária a emissão do Registro Transferido. Isso porque a atividade temporária compreende os serviços prestados fora da jurisdição do CRC de origem do técnico em contabilidade, em qualquer parte do país, e que não impliquem alteração do domicílio profissional. Para tanto, é necessário fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.

Na resolução também é destacado que, para o registro profissional ser concedido, é necessário que o solicitante tenha concluído curso com a carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC). Após ser registrado, será expedida Carteira de Identidade Profissional ao técnico em contabilidade. O profissional poderá solicitar ainda a inclusão de nome social no documento, que será realizada seguindo as determinações previstas em legislação federal.

Pedido de Registro Originário

A solicitação de Registro Originário deve ser encaminhada ao CRC com jurisdição no domicílio profissional do técnico em contabilidade. O interessado deve entregar requerimento e os seguintes documentos:

1 – comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;

2 – Duas fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e

3 – original e cópia dos seguintes documentos:

a) diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente;

b) documento de identidade;

c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

e) comprovante de endereço residencial recente.

Para ler a resolução, clique aqui.

Reprodução da matéria: Comunicação do Conselho Federal de Contabilidade/Apex

Política de Privacidade CRCRR

O Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR), CNPJ 00.862.643/0001-
44, é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito
público. Criado e regido por legislação específica, o Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio
de 1946, o CRCRR possui estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela
Resolução CFC n.º 1.612, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova o Regulamento Geral
dos Conselhos de Contabilidade, e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de
Contabilidade de Roraima. O CRCRR tem, dentre outras finalidades, nos termos da
legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar, registrar e fiscalizar o
exercício da profissão contábil. Em 2010, foi sancionada pelo Presidente da República a
Lei n.º 12.249 /2010, que institui a obrigatoriedade do Exame de Suficiência na área
contábil.
Para assegurar a proteção, privacidade e sigilo dos dados pessoais dos profissionais da
contabilidade de acordo com o definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o
CRCRR estabelece os termos desta política que se aplicam aos usuários e/ou visitantes
dos websites do crcrr.org.br (doravante denominado “Site”).

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COOKIES:


https://drive.google.com/file/d/1OJpjOgJy9ZMY0df41HuQkrnTCijIWout/view?usp=sharing

Encontro com os Profissionais da Contabilidade

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR), a contadora Itajay Maria Soares, convida os profissionais da contabilidade e comunidade para prestigiarem o Encontro com os Profissionais da Contabilidade, o evento será em alusão aos 26 anos do CRCRR, e contará com a participação do Presidente do CFC em exercício, Aécio Padro Dantas Júnior e outras autoridades. A transmissão do evento ocorrerá pelo Youtube, às 19h (horário local), no dia 27 de julho. Link para inscrição: bit.ly/crcrr26anos

REDAM Prorrogado: 31 de julho

O CFC publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC n.º 1.623, de 20 de maio de 2021, prorrogando para 31 de julho o pagamento do Redam. O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.

🔔 O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de julho, pela página do CRC na internet ou presencialmente.

⚠ Atenção: Para mais informações, os profissionais devem procurar o CRCRR pelo (95) 99114-5870. 👉 Arraste e confira a tabela de juros praticada pela operadora.

SomosContábeis #Redam

75 anos do Sistema CFC/CRCs

#75anosCFCCRCs
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou, neste dia 27 de maio, durante o seminário virtual comemorativo aos 75 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade e da regulamentação da profissão contábil, o livro “75 Anos de Criação dos Conselhos de Contabilidade. Uma História Brilhante”.
A obra resgata a história da regulamentação da profissão, a partir do início do século XX até os dias atuais, com enredo composto por 75 atos.
O coordenador da comissão responsável pela elaboração do livro, José Martonio Alves Coelho, afirmou, no lançamento da obra, que o projeto considera as razões que legitimam a grandeza dos Conselhos de Contabilidade, “São 75 razões que nos enchem de orgulho por integrarmos uma profissão que sustenta as bandeiras da ética e da transparência”, destacou Martonio Coelho.

https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2021/05/livro75anos_CFC.pdf

PRESIDENTE DO CRCRR REALIZA VISITAS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Nos dias, 17 e 18 de maio, a presidente do CRCRR, Itajay Maria Soares, entregou o certificado de participação no III Diálogo do  Profissional da Contabilidade e as Instituições para os representantes das Instituições.

Na segunda-feira, ocorreu uma reunião com diretor da Vigilância Sanitária Municipal, Antonio Fernando Matos. O diretor falou sobre o lançamento do sistema de recebimentos de processos para o órgão através do BV Cidadão. O CRCRR e a Vigilância disponibilizarão um treinamento para a utilização do sistema. 

No dia 18/05 a reunião foi realizada com a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, representada pelo secretário, Márcio Vinicius de Souza Almeida. Em conversa, a presidente agradeceu a participação dos colaboradores da Secretaria no evento, também agradeceu a prefeitura pela realização da reunião. Na reunião, abordaram sobre futuras parcerias com a SEPF. Foi sugerida uma reunião com os profissionais contábeis para ouvir as demandas da classe.

Pela tarde, a presidente recebeu a coordenadora do curso de ciências contábeis da Universidade Estadual de Roraima (UERR), a contadora Célia Maria Lima dos Santos. As profissionais discutiram sobre parcerias para palestras e apoio em eventos para acadêmicos da UERR.

Em breve, o CRCRR visitará outras entidades para firmar parcerias estratégicas para a classe.

Convênios e Parcerias

Olá, profissional!

Esta área é específica para você acessar os convênios e parcerias firmadas entre as entidades e o CRCRR. Lembre-se de estar sempre regular para usufruir dos benefícios de nossas parcerias, veja o que cada termo solicita e aproveite!

Serviço Social da Indústria – SESI/RR

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RR

Serviço Social do Comércio – SESC/RR

Trevisan Escola de Negócios – Trevisan