Código de Conduta
O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
A Comissão de Conduta do CRCRR, instituídas pela Portaria CRCRR n.º 37/2019, possui natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por conselheiros, funcionários e colaboradores do CRCRR, nos termos da Resolução CRCRR n.º 116/2019 , além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.
A Resolução CRCRR n.º 116/2019 aprova o Regimento das Comissões de Acompanhamento e Avaliação de Conduta do CFC. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões.
Relatório de Atividades das Comissões de Conduta do CRCRR – Exercício 2019
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