Título

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GOVERNANÇA

Considerada como a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, a Governança tem o propósito de melhorar o desempenho organizacional, contribuir para a redução dos riscos, alinhar as ações à estratégia do Sistema CFC/CRCs e prestar contas das atividades desenvolvidas para a sociedade.

Nesse sentido, a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs foi instituída pela Resolução CFC n.º 1.549, aprovada em 20 de setembro de 2018, com o objetivo de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.

Os princípios fundamentais estabelecidos pela Resolução são transparência, ética, eficiência, integridade, equidade e accountability; sendo, este último, compreendido como o conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.

O acompanhamento e desenvolvimento das atividades é realizado pela Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CRCRR.

No CRCRR, a Governança compreende a seguinte estrutura:

Relatório de Atividades

Delegação de Competências

Delegação de competência é um ato discricionário por meio do qual se atribui temporariamente a outro agente a execução de determinada competência.

Por meio dela busca-se alcançar a segregação de funções administrativas, que consiste em atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos, ou seja, separar as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização.

Com isso, o conflito de interesses e o exercício de atividades incompatíveis são evitados, reduzindo oportunidades que permitam a prática ou a ocultação de erros ou fraudes no curso normal de suas funções.

No CRCRR, a Portaria CRCRR n.º 044/2019 dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos relacionados a processos de contratação de obras, bens e serviços e demais atos administrativos, obedecidas as competências previstas no regimento interno e em outros atos normativos, a fim de segregar as funções administrativas e, consequentemente, propiciar maior controle e transparência aos processos e maior eficiência administrativa.

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