LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais tem por objetivo garantir mais privacidade, segurança e transparência no trato de informações pessoais, permitindo aos cidadãos mais controle acerca dos seus dados. 

Programa de Governança em Privacidade
Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Justificativa: A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por esse motivo e considerando a normatização dessa temática no cenário mundial, o presente programa visa à adequação do CRCRR à Lei Geral de Proteção de Dados. O CRCRR tem compromisso com a segurança das informações e a responsabilidade em adotar o conjunto de regras e boas práticas de governança para promover a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais dos titulares da informação no âmbito do Regional, por meio de publicações, palestras, cursos, campanhas, entre outras ações para tratar desse tema.

Objetivo geral: Definir as diretrizes e regras gerais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do CRCRR, com o objetivo de proteger a privacidade dos profissionais da contabilidade, das organizações contábeis, empregados, parceiros, fornecedores e sociedade tendo como foco a gestão de dados pessoais e a gestão de incidentes de Segurança da Informação no ambiente convencional ou de tecnologia, em conformidade com a LGPD.

Objetivos Específicos:
a) Orientar as suas Unidades Organizacionais e os Conselhos de Contabilidade quanto à adequação e aplicação da LGPD;
b) Garantir que a privacidade e a proteção de dados pessoais seja parte do cotidiano das atividades e funções desempenhadas pelo CRCRR de forma a proteger o titular da informação quanto ao processamento, tratamento e livre circulação de seus dados pessoais;
c) Contratar empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para auxiliar a efetiva implantação da LGPD;
d) Adquirir software especializado para gerenciar e conduzir a aplicação da LGPD;
e) Elaborar políticas e planos de proteção de dados pessoais e privacidade do CRCRR.

Dados do Encarregado (art. 41 da LGPD)

Diretora Executiva Thalicia Gabriely Dias da Silva
Telefone: (95) 99114-5860
E-mail: dpo@crcrr.org.br
Portaria CRCRR n.º 003/2021 – Designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima.

Políticas e termos relacionados à estruturação interna em atendimento à LGPD

Política de Privacidade

Política de Cookies

Política de Privacidade de Eventos

Política de Controle de Acesso Lógico

Política de Segurança da Informação

Política Interna de Proteção de Dados

Política de Incidentes de Segurança da Informação

Política de Notificação

Política de Armazenamento de Dados Físicos e Digitais

Termo de Consentimento de Uso de Dados – funcionários

Termo de Consentimento de Uso de Dados – conselheiros

Termo de Consentimento de Uso de Dados – PJ

Plano de Treinamento de Desenvolvimento de Proteção de Dados

Termo de Condições e Uso

Conselho Regional de Contabilidade de Roraima