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Arquivo Mensal junho 2019

Normas e Regulamento de Criação, Alteração e Funcionamento

Decreto-Lei n.º 9.295, de 27/5/1946, alterado pela Lei n.º 12.249, de 11/6/2010 – Cria o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), define as atribuições do Contador e do Técnico em Contabilidade e dá outras providências. Cria, também, os Conselhos Regionais de Contabilidade.

Decreto-Lei n.º 1.040, de 21/10/1969, alterado pela Lei n.º 11.160/2005, de 2/8/2005 e Lei n.º 12.932 de 26/12/2013 – Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, modifica a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.

Resolução CFC n.º 1.370, de 8/12/2011 – Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

Breve Histórico do CRCRR

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Roraima foi criado em julho de 1995 através da Resolução do CFC nº 787/95, pelo presidente do CFC, José Maria Martins Mendes. Em janeiro de 1996 foi realizada a primeira eleição para composição do quadro de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRCRR em que foram eleitos os seguintes membros: Contador Manoel Dantas Dias, Contador Francisco Fernandes de Oliveira, Contador José Alves Pereira e o Técnico em Contabilidade Henrique Lopes da Silva Filho. Na instalação, o CRCRR recebeu do CRCAM registros ativos de pessoas físicas e de organizações contábeis.

Atualmente o Conselho possui 1.327 Registros de Profissionais ativos, e 130 Organizações Contábeis (dados atualizados em 28 de março de 2019). Na área de recursos humanos em 2008 o CRCRR contava com apenas três colaboradores (funcionários), sendo um diretor, um fiscal e um auxiliar administrativo. Atualmente o quadro de funcionários é composto por 9 profissionais contratados em regime de CLT, sendo 06 efetivos e 03 cargos comissionados.

O CRCRR é constituído de 09 (nove) Conselheiros Efetivos e, igual número respectivos de suplentes, eleitos na forma da legislação vigente, observada a proporcionalidade de 2/3 (dois terços) e 1/3 (um terço) de Técnicos em Contabilidade, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo serem reeleitos, tendo com sede e foro a Cidade de Boa Vista.

O CRCRR é composto de:

  • Órgãos Deliberativos: Plenário, Conselho Diretor, Câmara de Controle Interno, Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina e Câmara de Desenvolvimento Profissional.
  • Órgãos Executivos: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente de Controle Interno, Vice-Presidente de Registro, Vice-Presidente Fiscalização, Ética e Disciplina e Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional.

Ouvidoria CRCRR

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Ouvidoria do CRCRR

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Regional de Contabilidade de Roraima para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema CRCRR.

Atribuições da Ouvidoria:

1. Atuar, em última instância, na mediação de demandas, depois de esgotadas as possibilidades de ação pelas unidades organizacionais do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima.

2. Estabelecer e manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente com os cidadãos que buscam os serviços do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima.

3. Receber, avaliar, encaminhar e dar o tratamento adequado às sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pelo Conselho Regional de Contabilidade de Roraima, de forma a garantir soluções no menor prazo possível. A iniciativa contribui para a melhoria da gestão e, consequentemente, para a satisfação da sociedade.

4. Apresentar relatórios gerenciais técnicos e/ou informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo Conselho Regional de Contabilidade de Roraima .

5. Atuar sugerindo mudanças, de acordo com as demandas dos cidadãos.

Como atua a Ouvidoria do CRCRR

A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCRR.

As demandas são recebidas por meio do e-mail ouvidoria@crcrr.org.br, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.

A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CRCRR; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.
O prazo para respostas às solicitações é de, aproximadamente, 10 (dez) dias.

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Cláudio Barbosa Oliveira
Ouvidor do CRCRR
Portaria CRCRR n. 039/2018

Finalidades e Competências

O Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR) é uma autarquia federal, criada pelo Decreto-Lei n.º 9.295/1946, que tem por finalidade registrar os profissionais e as organizações contábeis para atuarem no mercado, fiscalizar o exercício da profissão contábil e desenvolver programas de educação continuada para os profissionais da contabilidade, por meio de cursos, treinamentos, palestras e eventos, visando garantir à sociedade que os trabalhos desenvolvidos por eles sejam realizados com ética, boa técnica e nos termos da legislação vigente.

O CRCRR e os demais Conselhos Regionais de Contabilidade do país, juntamente com o Conselho Federal de Contabilidade, integram o Sistema CFC/CRCs. O Plenário do CRCRR é composto 9 conselheiros efetivos, com igual número de conselheiros suplentes, eleitos segundo a legislação pertinente. Os mesmos conselheiros efetivos compõem, também, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina, para o julgamento dos processos oriundos da Câmara de Ética e Disciplina.

O Conselho Diretor é constituído pelo Presidente e pelos Vice-presidentes Administrativos, de Fiscalização, de Ética e Disciplina, de Registro, de Controle Interno e de Desenvolvimento Profissional. Já o Plenário é composto pelos membros do Conselho Diretor e, também, pelos membros das Câmaras de Fiscalização, de Ética e Disciplina, de Registro, de Controle Interno e de Desenvolvimento Profissional.