Em construção
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Decreto-Lei n.º 9.295, de 27/5/1946, alterado pela Lei n.º 12.249, de 11/6/2010 – Cria o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), define as atribuições do Contador e do Técnico em Contabilidade e dá outras providências. Cria, também, os Conselhos Regionais de Contabilidade.
Decreto-Lei n.º 1.040, de 21/10/1969, alterado pela Lei n.º 11.160/2005, de 2/8/2005 e Lei n.º 12.932 de 26/12/2013 – Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, modifica a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
Resolução CFC n.º 1.370, de 8/12/2011 – Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Roraima foi criado em julho de 1995 através da Resolução do CFC nº 787/95, pelo presidente do CFC, José Maria Martins Mendes. Em janeiro de 1996 foi realizada a primeira eleição para composição do quadro de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRCRR em que foram eleitos os seguintes membros: Contador Manoel Dantas Dias, Contador Francisco Fernandes de Oliveira, Contador José Alves Pereira e o Técnico em Contabilidade Henrique Lopes da Silva Filho. Na instalação, o CRCRR recebeu do CRCAM registros ativos de pessoas físicas e de organizações contábeis.
Atualmente o Conselho possui 1.327 Registros de Profissionais ativos, e 130 Organizações Contábeis (dados atualizados em 28 de março de 2019). Na área de recursos humanos em 2008 o CRCRR contava com apenas três colaboradores (funcionários), sendo um diretor, um fiscal e um auxiliar administrativo. Atualmente o quadro de funcionários é composto por 9 profissionais contratados em regime de CLT, sendo 06 efetivos e 03 cargos comissionados.
O CRCRR é constituído de 09 (nove) Conselheiros Efetivos e, igual número respectivos de suplentes, eleitos na forma da legislação vigente, observada a proporcionalidade de 2/3 (dois terços) e 1/3 (um terço) de Técnicos em Contabilidade, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo serem reeleitos, tendo com sede e foro a Cidade de Boa Vista.
O CRCRR é composto de:
Ouvidoria do CRCRR
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Regional de Contabilidade de Roraima para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema CRCRR.
1. Atuar, em última instância, na mediação de demandas, depois de esgotadas as possibilidades de ação pelas unidades organizacionais do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima.
2. Estabelecer e manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente com os cidadãos que buscam os serviços do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima.
3. Receber, avaliar, encaminhar e dar o tratamento adequado às sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pelo Conselho Regional de Contabilidade de Roraima, de forma a garantir soluções no menor prazo possível. A iniciativa contribui para a melhoria da gestão e, consequentemente, para a satisfação da sociedade.
4. Apresentar relatórios gerenciais técnicos e/ou informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo Conselho Regional de Contabilidade de Roraima .
5. Atuar sugerindo mudanças, de acordo com as demandas dos cidadãos.
A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCRR.
As demandas são recebidas por meio do e-mail ouvidoria@crcrr.org.br, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.
A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CRCRR; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.
O prazo para respostas às solicitações é de, aproximadamente, 10 (dez) dias.
CLIQUE AQUI E ACESSE O SISTEMA DA OUVIDORIA DO CRCRR
Cláudio Barbosa Oliveira
Ouvidor do CRCRR
Portaria CRCRR n. 039/2018
O Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR) é uma autarquia federal, criada pelo Decreto-Lei n.º 9.295/1946, que tem por finalidade registrar os profissionais e as organizações contábeis para atuarem no mercado, fiscalizar o exercício da profissão contábil e desenvolver programas de educação continuada para os profissionais da contabilidade, por meio de cursos, treinamentos, palestras e eventos, visando garantir à sociedade que os trabalhos desenvolvidos por eles sejam realizados com ética, boa técnica e nos termos da legislação vigente.
O CRCRR e os demais Conselhos Regionais de Contabilidade do país, juntamente com o Conselho Federal de Contabilidade, integram o Sistema CFC/CRCs. O Plenário do CRCRR é composto 9 conselheiros efetivos, com igual número de conselheiros suplentes, eleitos segundo a legislação pertinente. Os mesmos conselheiros efetivos compõem, também, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina, para o julgamento dos processos oriundos da Câmara de Ética e Disciplina.
O Conselho Diretor é constituído pelo Presidente e pelos Vice-presidentes Administrativos, de Fiscalização, de Ética e Disciplina, de Registro, de Controle Interno e de Desenvolvimento Profissional. Já o Plenário é composto pelos membros do Conselho Diretor e, também, pelos membros das Câmaras de Fiscalização, de Ética e Disciplina, de Registro, de Controle Interno e de Desenvolvimento Profissional.