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Arquivo Mensal julho 2023

GESTÃO DE RISCOS

Um dos princípios da boa governança consiste no gerenciamento de riscos e na instituição de mecanismos de controle interno necessários ao monitoramento e à avaliação do sistema, assegurando a eficácia e contribuindo para a melhoria do desempenho organizacional.

À gestão de riscos, portanto, cabe o tratamento eficiente das incertezas, seja pelo melhor aproveitamento das oportunidades seja pela redução da probabilidade ou do impacto de eventos negativos, a fim de melhorar a capacidade de gerar valor e fornecer garantia razoável ao cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Em atendimento aos normativos públicos sobre a necessidade de adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança, o CRCRR aprovou, em 2 de setembro de 2019, a Resolução CRCRR n°. 117, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do CRCRR, com a finalidade de estabelecer os princípios, as diretrizes e as responsabilidades a serem observados e seguidos no processo de gestão de riscos integrados ao Planejamento Estratégico, programas, projetos e processos.

Já a Resolução CRCRR n°. 118, de 2 de setembro de 2019, aprovou o Plano de Gestão de Riscos do CFC, que dispôs sobre a metodologia para a aplicação correta, estruturada e sistemática da gestão de riscos, objetivando, com isso, garantir a correta adoção dos procedimentos, da análise de riscos e subsidiar a melhor tomada de decisões, proporcionando segurança razoável para o alcance dos objetivos dos programas, projetos e processos e, consequentemente, dos Objetivos Estratégicos do CFC.

O Comitê de Gestão de Riscos está definido na Portaria CRCRR n° 21/2022.

Relatório de Atividades

GOVERNANÇA

Considerada como a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, a Governança tem o propósito de melhorar o desempenho organizacional, contribuir para a redução dos riscos, alinhar as ações à estratégia do Sistema CFC/CRCs e prestar contas das atividades desenvolvidas para a sociedade.

Nesse sentido, a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs foi instituída pela Resolução CFC n.º 1.549, aprovada em 20 de setembro de 2018, com o objetivo de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.

Os princípios fundamentais estabelecidos pela Resolução são transparência, ética, eficiência, integridade, equidade e accountability; sendo, este último, compreendido como o conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.

O acompanhamento e desenvolvimento das atividades é realizado pela Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CRCRR.

No CRCRR, a Governança compreende a seguinte estrutura:

Relatório de Atividades

Delegação de Competências

Delegação de competência é um ato discricionário por meio do qual se atribui temporariamente a outro agente a execução de determinada competência.

Por meio dela busca-se alcançar a segregação de funções administrativas, que consiste em atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos, ou seja, separar as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização.

Com isso, o conflito de interesses e o exercício de atividades incompatíveis são evitados, reduzindo oportunidades que permitam a prática ou a ocultação de erros ou fraudes no curso normal de suas funções.

No CRCRR, a Portaria CRCRR n.º 044/2019 dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos relacionados a processos de contratação de obras, bens e serviços e demais atos administrativos, obedecidas as competências previstas no regimento interno e em outros atos normativos, a fim de segregar as funções administrativas e, consequentemente, propiciar maior controle e transparência aos processos e maior eficiência administrativa.

SOLENIDADE DA ENTREGA DE CERTIFICADOS DOS APROVADOS NO EXAME DE SUFICIÊNCIA

FOTOS AQUI

No dia 18 de julho, o Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR) realizou a Solenidade de Entrega de Certificados dos Aprovados no Exame de Suficiência das edições 2022.2 e 2023.1. O evento ocorreu no auditório da Universidade Estadual de Roraima, e também contou com uma mesa-redonda sobre as Perspectivas da Profissão Contábil, que trouxe profissionais que são referências na profissão.

Nesta noite, também foi abordado sobre o funcionamento da estrutura de cada câmara e comissões integrantes do Regional, apresentada por cada vice-presidente e coordenadores, além da apresentação de ferramentas por parceiros. Desejamos sucesso aos novos profissionais!

Informações de registro diretamente por e-mail registro@crcrr.org.br ou por Whatsapp (95) 99114-5860.