Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
O Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) acaba de comunicar, nesta tarde de terça-feira (4), alterações no Sistema. “O prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês”, informa o Comitê.
As alterações são relativas à competência de maio/2019 e já são válidas neste mês de junho. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.
“Consideramos uma medida de bom senso essa alteração do prazo do envio dos eventos, porque a classe contábil vem enfrentando problemas e dificuldades nas etapas de implantação do eSocial”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda.
O Comitê Gestor do eSocial chama a atenção, porém, para a informação de que os prazos legais de recolhimento de tributos e FGTS não foram alterados.
A mudança do prazo foi uma das propostas apresentadas durante a reunião realizada no dia 27 de maio, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para discutir melhorias no Sistema. Nessa oportunidade, o chefe da Assessoria Especial para Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil, Altemir Linhares de Melo – que é membro do Comitê Gestor do eSocial –, havia antecipado que a prorrogação do prazo seria estudada pela Receita Federal.
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