A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA no uso de suas atribuições e de acordo com as decisões homologadas pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, torna pública as penalidades abaixo, previstas nos artigos 70, 71 e 72 da Resolução CFC n.º 1.603/2020:
- Cassação do Exercício Profissional
- Suspensão do Exercício Profissional
- Multa (ref.: -/2022)
- Censura Pública (ref.: -/2022)