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Encontro com os Profissionais da Contabilidade

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR), a contadora Itajay Maria Soares, convida os profissionais da contabilidade e comunidade para prestigiarem o Encontro com os Profissionais da Contabilidade, o evento será em alusão aos 26 anos do CRCRR, e contará com a participação do Presidente do CFC em exercício, Aécio Padro Dantas Júnior e outras autoridades. A transmissão do evento ocorrerá pelo Youtube, às 19h (horário local), no dia 27 de julho. Link para inscrição: bit.ly/crcrr26anos

REDAM Prorrogado: 31 de julho

O CFC publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC n.º 1.623, de 20 de maio de 2021, prorrogando para 31 de julho o pagamento do Redam. O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.

🔔 O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de julho, pela página do CRC na internet ou presencialmente.

⚠ Atenção: Para mais informações, os profissionais devem procurar o CRCRR pelo (95) 99114-5870. 👉 Arraste e confira a tabela de juros praticada pela operadora.

SomosContábeis #Redam

75 anos do Sistema CFC/CRCs

#75anosCFCCRCs
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou, neste dia 27 de maio, durante o seminário virtual comemorativo aos 75 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade e da regulamentação da profissão contábil, o livro “75 Anos de Criação dos Conselhos de Contabilidade. Uma História Brilhante”.
A obra resgata a história da regulamentação da profissão, a partir do início do século XX até os dias atuais, com enredo composto por 75 atos.
O coordenador da comissão responsável pela elaboração do livro, José Martonio Alves Coelho, afirmou, no lançamento da obra, que o projeto considera as razões que legitimam a grandeza dos Conselhos de Contabilidade, “São 75 razões que nos enchem de orgulho por integrarmos uma profissão que sustenta as bandeiras da ética e da transparência”, destacou Martonio Coelho.

https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2021/05/livro75anos_CFC.pdf

PRESIDENTE DO CRCRR REALIZA VISITAS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Nos dias, 17 e 18 de maio, a presidente do CRCRR, Itajay Maria Soares, entregou o certificado de participação no III Diálogo do  Profissional da Contabilidade e as Instituições para os representantes das Instituições.

Na segunda-feira, ocorreu uma reunião com diretor da Vigilância Sanitária Municipal, Antonio Fernando Matos. O diretor falou sobre o lançamento do sistema de recebimentos de processos para o órgão através do BV Cidadão. O CRCRR e a Vigilância disponibilizarão um treinamento para a utilização do sistema. 

No dia 18/05 a reunião foi realizada com a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, representada pelo secretário, Márcio Vinicius de Souza Almeida. Em conversa, a presidente agradeceu a participação dos colaboradores da Secretaria no evento, também agradeceu a prefeitura pela realização da reunião. Na reunião, abordaram sobre futuras parcerias com a SEPF. Foi sugerida uma reunião com os profissionais contábeis para ouvir as demandas da classe.

Pela tarde, a presidente recebeu a coordenadora do curso de ciências contábeis da Universidade Estadual de Roraima (UERR), a contadora Célia Maria Lima dos Santos. As profissionais discutiram sobre parcerias para palestras e apoio em eventos para acadêmicos da UERR.

Em breve, o CRCRR visitará outras entidades para firmar parcerias estratégicas para a classe.

Convênios e Parcerias

Olá, profissional!

Esta área é específica para você acessar os convênios e parcerias firmadas entre as entidades e o CRCRR. Lembre-se de estar sempre regular para usufruir dos benefícios de nossas parcerias, veja o que cada termo solicita e aproveite!

Serviço Social da Indústria – SESI/RR

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/RR

Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio – SENAC/RR

Tarifário Atualizado – SESC/RR

Termo de Convênio CRC – CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-Manifesto SESC

Termo de Cooperação – CRCSP – CRCRR


Parcelamento com Cartão de Crédito

PRONTO PAGUEI!

Link de acesso a plataforma da empresa Pronto Paguei

https://prontopaguei.com/parcelar-boletos/CRCRR

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https://pagamentos-gerencial.cartos.com.br/

Profissionais, temos mais um parceiro para o parcelamento de sua anuidade com cartão de crédito, a PRONTO PAGUEI, realize pagamentos em até x12.

Por meio da plataforma da empresa “Pronto Paguei”, o profissional poderá efetuar o pagamento de débitos de exercícios encerrados, com 60% (sessenta por cento) de desconto sobre os acréscimos legais (Art. 13, inciso I, da Resolução CFC n.° 1.546/2018), utilizando o cartão de crédito, em até 12 (doze) parcelas.

A anuidade do exercício também poderá ser paga com o cartão de crédito, em até 12 (doze) parcelas, conforme Resolução CFC n.° 1.636/2021.

Para utilizar a nova modalidade de pagamento, deve ser solicitado o boleto com o valor do débito a ser parcelado por meio do e-mail contato@crcrr.org.br ou pelo (95) 99114-5870. Em seguida é necessário copiar a númeração do código de barras do boleto e inserir na plataforma da empresa.

Link de acesso a plataforma da empresa Pronto Paguei

https://prontopaguei.com/parcelar-boletos/CRCRR

https://i-ecommerce.universalpay.com.br/#/pagamento-online-parceiro/A%252Bn%252BhTPdRdXOHLgzGNR%252BK7BKBR03mLEN8OV1LwX6OY93XzA3fDk8KDHMdP3SFI9y

https://pagamentos-gerencial.cartos.com.br/

Em caso de dúvidas sobre o uso do cartão de crédito, entre em contato com a empresa Vamos Parcelar:

Telefone: 61 3142-0690 / 61 99843-1528 (WhatsApp)

Comunicação CFC/Apex

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) desenvolveu um e-book sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), estabelecido pela Lei 13.999, de 18 de maio de 2020. O objetivo é esclarecer os principais pontos do texto publicado pelo Governo e, assim, desenvolver e fortalecer os pequenos negócios. O PRONAMPE abrange microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento de até 4,8 milhões de reais, com base na receita bruta auferida no exercício 2019.

O material fala sobre os limites de crédito, taxa de juros e prazos de pagamento, bem como as contrapartidas e as garantias exigidas. O conteúdo ainda explica as regras de aplicação dos recursos do Pronampe.

O guia também aponta quem são os operadores que poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e informa que as instituições participantes estão dispensadas de observar, entre outras questões, as certidões negativas como FGTS, INSS, RFB, incluindo a consulta ao Cadin.

De acordo com o texto, é possível ocorrer a continuidade do Programa. “O governo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente, com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas na lei.”

O e-book ainda esclarece que a Receita Federal do Brasil (RFB) vai enviar correspondências para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional. Esses comunicados vão fornecer informações sobre a receita bruta de 2019 para fins de concessão de créditos a esses negócios.

Portaria n° 978, de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (09), estabelece as diretrizes sobre o fornecimento dessas informações, que servirão para a análise para a concessão de créditos a essas empresas.

Para ler o e-book, clique aqui.

CFC alerta profissionais sobre impacto, nas demonstrações contábeis e outros temas relacionados à contabilidade, da pandemia de Coronavírus

Em 31 de dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu o primeiro alerta de uma nova doença, depois que autoridades chinesas notificaram casos de uma misteriosa pneumonia na cidade de Wuhan. No dia 9 de janeiro, foi anunciado pela OMS que os casos de pneumonia estariam ocorrendo devido a um novo Coronavírus, tipo semelhante ao da Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars).

No dia 20 de janeiro de 2020, foi comprovado que a transmissão entre pessoas já havia ocorrido e que os diagnósticos fora da China já estavam confirmados no Japão, Coreia do Sul, Tailândia, Taiwan, México e Estados Unidos.

Diante dos casos de mortes na China, o país decidiu suspender a circulação de trens entre as cidades. Alguns países como EUA, Itália, Coreia do Sul, Irã, Turquia, Rússia e Austrália passaram a adotar várias providências em seus aeroportos, incluindo a restrição de entrada de pessoas advindas de alguns desses países. No Brasil, foram confirmados mais de duas dezenas de casos até a data deste alerta.

Esse evento acabou afetando a economia mundial e, certamente, poderá gerar impactos que devem ser refletidos, em alguma extensão, nos demonstrativos contábeis e financeiros das empresas brasileiras e outras espalhadas pelo mundo. Acreditamos que ainda não é possível mensurar os efeitos econômicos decorrentes da propagação do Coronavírus (COVID-19) e das medidas governamentais tomadas para evitá-la, porém, nesse momento, cabe alertar quanto aos cuidados nas divulgações dos impactos, mensuráveis ou não, riscos e incertezas associados com a publicação de informações contábeis e financeiras levantadas em 31 de dezembro de 2019 ou em datas posteriores.

Para auxiliar os profissionais da contabilidade brasileira, ressaltamos que atualmente o Brasil dispõe de algumas normas técnicas que balizam o posicionamento dos profissionais da contabilidade quanto a melhor abordagem. Seguem algumas dentre elas:

  • NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis

Há suas situações  que exigem  divulgações adicionais para as companhias: uma quando a empresa possuir risco de não continuidade de suas operações em um futuro previsível e/ou quando houver incertezas quanto às estimativas contábeis adotadas.

  • NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos e NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo

Os efeitos econômicos decorrentes dos esforços para conter a epidemia podem influenciar os valores justo e recuperável de ativos. O teste de recuperabilidade é requerido quando há indicativo de perda de valor do mesmo, exceto para Goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura) e ativos intangíveis que são exigidos testes periódicos.

  • NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros

Em função dos impactos gerados no dia a dia das empresas, há um risco de não recebimento de créditos, acarretando no aumento da estimativa de perda de crédito esperada que deve ser, em algum momento e dependendo do caso concreto, reconhecida. Outras situações relacionadas a instrumentos financeiros também podem ocorrer como desvalorização de ações ou fundos mensurados a valor justo.

Algumas situações adicionais são listadas a seguir: alteração na estimativa de contrapartidas variáveis conforme NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente, alteração do valor realizável líquido de estoques, conforme NBC TG 16; recuperabilidade de tributos diferidos conforme NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro; valor residual e vida útil de ativos reconhecidos de acordo com NBC TG 27 – Ativo Imobilizado e NBC TG 06 – Arrendamentos; além de estimativas de provisões, conforme NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

  • NBC TG 24 – Evento Subsequente

Cabe ainda um destaque especial para a NBC TG 24, pois após a avaliação dos impactos, pode-se concluir que a maior parte das operações que foram impactadas não foi uma consequência da epidemia, mas um resultado das medidas para contê-la, porém se os impactos forem relevantes, deve-se divulgar tais eventos e as estimativas de seu impacto financeiro ou uma descrição qualitativa de suas situações operacionais subsequentes, a fim de fornecer informações financeiras úteis para seus usuários principais.

A NBC TG 24 determina que os ajustes conhecidos em período subsequente, demandam ajustes em demonstrações contábeis, quando a situação em pauta estiver presente na data de levantamento das demonstrações (em 31 de dezembro, para entidades que tem seu exercício social coincidindo com o ano calendário), mas antes da aprovação e emissão dessas demonstrações.  Eventos incorridos em datas subsequentes e conhecidos antes da emissão das demonstrações, se relevantes, devem ser divulgados. Posteriormente, com a passagem do tempo, eventos divulgados como subsequentes, devem, dependendo do caso, ser registrados em demonstrações intermediárias ou anuais posteriores.

 Como acima mencionado, o ponto que deve ser observado sobre essa norma é a data do conhecimento dos fatos geradores de incertezas e a data de encerramento das demonstrações. Esse fator irá determinar se os efeitos serão registrados, apenas divulgados em notas explicativas ou ambos.

  • Análise detalhada das divulgações nas demonstrações contábeis

Destacamos que deve ser realizada uma análise detalhada nas divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis. Tal procedimento visa assegurar que as mesmas expressam a situação atual aplicável e o impacto na entidade, de acordo com as circunstâncias e peculiaridades de suas operações.

Auditores independentes

Para os auditores independentes, a NBC TA 560 – Eventos Subsequentes e a NBC TA 540 – Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas devem ser as principais normas a serem observadas, pois nelas são feitas as referências à responsabilidade do auditor quanto à adequação das estimativas e informações obtidas, inclusive após a data das demonstrações contábeis.

Com impacto em suas atividades, os auditores também poderão passar por dificuldades práticas, como, por exemplo, locomoção de suas equipes e contatos com equipes localizadas em determinados países. Tais fatos devem ser levados em conta e, dependendo das circunstâncias, podem ser requeridos testes alternativos, complementares ou outras considerações.

Comunicações à administração ou reguladores devem ser efetuadas, dependendo de situações e dificuldades específicas.

***

Este alerta não é um guia exaustivo das normas técnicas que devem ser consultadas pelo profissional da contabilidade quando da preparação das demonstrações contábeis levantadas na data base de 31 de dezembro de 2019 e datas posteriores.

As entidades devem também considerar orientações específicas e adicionais de outros órgãos reguladores nacionais e internacionais, se for o caso.

O CFC poderá emitir orientações complementares no futuro, caso necessário.

Coordenadoria Técnica do CFC

Brasília, 09 de março de 2020]

Link do post original: https://cfc.org.br/noticias/cfc-fornece-alerta-para-profissionais-da-contabilidade-sobre-o-surto-do-coronavirus-impacto-nas-demonstracoes-contabeis-levantadas-na-data-base-de-31-de-dezembro-de-2019-e-datas-posteriores/