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Antoninho Trevisan vai receber a Medalha Mérito Contábil João Lyra no 21º CBC

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

Em reconhecimento ao trabalho dedicado, durante décadas, à classe contábil, o contador Antoninho Marmo Trevisan foi escolhido, pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a personalidade que receberá, durante o 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC) – a ser realizado de 15 a 18 de novembro de 2020 –, a Medalha Mérito Contábil João Lyra, maior honraria da classe contábil brasileira.

Instituída por meio da Resolução CFC nº 440, de 29 de outubro de 1976, a Medalha é entregue durante a solenidade de abertura dos Congressos Brasileiros de Contabilidade. A comenda destina-se a condecorar as personalidades que, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais, administrativas e profissionais, relacionadas com a Contabilidade, tenham se distinguido de forma notável ou relevante e contribuído, direta ou indiretamente, para o fortalecimento da Classe Contábil.

O processo de escolha da personalidade que irá receber a Medalha Mérito Contábil João Lyra envolve indicações, por meio de listas tríplices, de todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O nome com o maior número de indicações é submetido à aprovação, por maioria absoluta, do plenário do Conselho Federal.

A concessão da comenda ao contador Antoninho Marmo Trevisan foi aprovada durante a 1.058ª Reunião Plenária do CFC, realizada em 5 de dezembro de 2019

Planejamento Estratégico do CFC/CRCs

O que é 

Processo contínuo e sistemático de tomada de decisões, baseado no conhecimento possível do futuro contido e na relação entre a organização e o ambiente interno e externo. Para tanto, é necessária a organização sistemática das atividades necessárias à execução dessas decisões, levando-se em conta os objetivos organizacionais e medindo-se o resultado alcançado em comparação às expectativas criadas, por meio de uma retroalimentação organizada.

Missão do Sistema CFC/CRCs 
Inovar para o desenvolvimento da profissão contábil, zelar pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando com transparência na proteção do interesse público.

Visão do Sistema CFC/CRCs 
Ser reconhecido como uma entidade profissional partícipe no desenvolvimento sustentável do país e que contribui para o pleno exercício da profissão contábil no interesse público.

Valores do Sistema CFC/CRCs 

  • Ética;
  • Excelência;
  • Confiabilidade; e
  • Transparência.

Mapa Estratégico do Sistema CFC/CRCs – 2018/2027

Política da Qualidade do CFC
Estabelecer padrões de normatização, orientação e controle das ações relacionadas ao registro e à fiscalização do exercício da profissão contábil, bem como à regulamentação da Educação Continuada, visando à melhoria e à eficácia do Sistema Contábil Brasileiro, garantindo o comprometimento com os requisitos aplicáveis. (R003)

Objetivos da Qualidade do CFC
– Promover a capacitação e a valorização dos colaboradores, estimulando o crescimento pessoal e profissional, visando habilitá-los ao desenvolvimento de suas atividades.
– Assegurar a melhoria contínua e a otimização dos processos internos, promovendo a excelência nos serviços e a satisfação dos clientes internos e externos, por meio da gestão da qualidade.
– Aprimorar canais de comunicação, estimulando a gestão e a disseminação da informação e do conhecimento, visando atender às necessidades da instituição, do profissional contábil e da sociedade.
– Apoiar, assessorar e acompanhar os Conselhos Regionais no cumprimento das suas atividades institucionais.
– Promover, com eficiência, ações direcionadas ao registro, à fiscalização, à normatização e ao desenvolvimento da profissão contábil.
(R003)

ELEIÇÕES CRCRR 2019

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 23 de maio, duas resoluções relativas ao processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). A Resolução nº 1.570/2019 dispõe sobre as eleições diretas dos CRCs, e a Resolução nº 1.571/2019 fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do Conselho Regional.

  1. RESOLUÇÃO CFC N.º 1.570/2019 – DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DIRETAS DOS CONSELHOS DE CONTABILIDADE
  2. RESOLUÇÃO CFC N.º 1.571/2019 – FIXA O VALOR DA MULTA AO PROFISSIONAL QUE DEIXAR DE VOTAR NA ELEIÇÃO DO CRC
  3. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA – CRCRR.
  4. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS
  5. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS – RETIFICADO
  6. PUBLICAÇÃO DE CHAPAS INSCRITAS
  7. PUBLICAÇÃO DE CHAPAS HABILITADAS

Formalizar Denúncias

Formalizar Denúncias

O contabilista que não exerce a profissão com zelo, diligência e honestidade, não observa a legislação vigente ou, às Normas Brasileiras de Contabilidade, deve ser denunciado ao CRCRR, da seguinte forma:
A cada situação abaixo, anexar os seguintes documentos:

CLIQUE AQUI E PREENCHA O FORMULÁRIO DE DENÚNCIA


1 – Retenção de documentos
a) Cópia da notificação encaminhada ao denunciado, preferencialmente enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento).
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado, inclusive, anexando recibo do último mês em que houve pagamento.
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).

2 – Apropriação de valores
a) Cópia dos recibos, em que conste a entrega dos valores ao denunciado.
b) Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos aos quais se referem os Impostos, Taxas ou Contribuições não recolhidas.
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
d) Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência.
e) Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia.

3 – Irregularidades ne escrituração contábil
a) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável pela contabilidade, devidamente habilitado.
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado.
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
d) Cópia do termo de abertura e encerramento do Livro Diário correspondente ao exercício em que foi cometida a irregularidade, cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento).
e) Cópia do documento, cuja contabilização foi feita irregularmente.

4 – Propaganda em desacordo com as determinações constantes no artigo 3º inciso I do código de ética profissional, aprovado pela resolução CFC 803⁄96
a) Cópia da propaganda.
b) Caso seja anúncio, apresentar cópia e informar o veículo de comunicação que foi utilizado, ficando aparente a data da veiculação.

5 – Concorrência desleal⁄aviltamento de honorários
a) Nome e endereço dos clientes que foram visitados.
b) Nome e endereço dos clientes que transferiram a responsabilidade técnica para o denunciado.
c) Cópia dos cinco últimos meses dos recibos de honorários.
d) Cópia da Planilha de custos utilizada para formação dos honorários ou, demonstrativo dos elementos utilizados para determinação do seu valor.
e) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
f) Termo de transferência de responsabilidade técnica junto ao sindicato que conste o motivo da transferência.

6 – Alteração de responsável técnico, em que foram constatadas faltas de documentos e/ou irregularidades
a) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado.
c) Cópia da Relação de Documentos, elaborado pelo denunciado, quando houve a devolução dos documentos.
d) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos e/ou relatórios emitidos por órgãos públicos, onde fique demonstrada a existência da irregularidade.

7 – Outros
Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos documentos probatórios.
Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado, anexando cópia à denúncia.

Procedimentos, documentos e formulários
1) O que vem a ser uma denúncia no CRCRR?
O CRCRR, recebe denúncias formuladas por pessoas que se sintam lesadas por profissionais da Contabilidade que praticaram atos que caracterizam infrações ao decreto lei 9295/46, ao Código de Ética Profissional do Contabilista, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou ainda às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

2) Quem pode fazer uma denúncia ao CRCRR?
A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, em desfavor do contabilista ou escritório de contabilidade, sendo que a atuação do CRCRR dá-se, apenas, na esfera administrativa, na apuração das infrações ético-disciplinares previstas na legislação do Sistema CFC/CRCs, não abrangendo providências outras, somente atendidas pelo Poder Judiciário (esfera cível ou criminal), tais como ressarcimentos, indenizações, busca e apreensão de documentos, perícias, entre outras, direitos cujo perecimento não é evitado pela instauração do processo administrativo.

3) Como deve ser feita a denúncia?
De maneira formal, por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima, deverá ser protocolada neste regional ou via correio, sito a Rua major Manoel Correia, 372 – São Francisco – Boa Vista – RR. No horário comercial. contendo os seguintes itens:
a) Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante.
b) Nome, endereço do profissional ou do escritório de contabilidade denunciado, mencionando-se, neste caso, o nome do contabilista responsável.
c) Contrato de prestação de serviços contábeis.
d) Descrição pormenorizadas das irregularidade e circunstâncias em que foram constatadas.
e) Documentos hábeis que comprovem a prática da infração.
f) Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita pôr representante legal do denunciante( não precisa ser autenticada).
g) Quando se tratar de procuração – juntar documento de quem tem os poderes de outorga (exemplo: contrato social).

4) Informações sobre o trâmite da denúncia, como saber?
O departamento de fiscalização informará a parte interessada o andamento da denúncia.

5) Quais os motivos para decidir sobre o arquivamento de uma denúncia?
a) A não caracterização de que o profissional infringiu os dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil.
b) A prescrição dos fatos denunciados.( De acordo com a Lei 6.838 de 29.10.1980, combinada com a súmula no 7 do Conselho Federal de Contabilidade, a prescrição ocorre em 5 anos, contados a partir da data da ocorrência do fato).

Atendimento
Para agilizar o atendimento, estamos a disposição no Setor de Fiscalização, atendemos por meio do telefone: (95) 3624-4880 pelo e-mail fiscalizacao@crcrr.org.br ou pessoalmente.