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Arquivo do autor:%s Conselho Regional de Contabilidade de Roraima
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) vêm a público esclarecer o pronunciamento divulgado em 12/01/2023 sobre o caso do Grupo Americanas. Leia a íntegra da nota abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) – não obstante o pronunciamento divulgado em 12/1/2023 acerca do caso Americanas, ocasião em que comunicaram a abertura de procedimentos no âmbito da fiscalização do exercício da profissão contábil, e devido à ampla repercussão do assunto na mídia e em toda a sociedade brasileira – vêm, por meio da presente nota, apresentar esclarecimentos e informações complementares.
1. Na condição de entidade normatizadora e fiscalizadora do exercício da profissão contábil, tão logo teve ciência dos fatos pela mídia, o Sistema CFC/CRCs providenciou a instauração do regular procedimento fiscalizatório sob competência do CRCRJ, órgão responsável pela fiscalização profissional no âmbito da jurisdição da sede do Grupo Americanas.
2. Seguindo o rito processual fiscalizatório regular, o CRCRJ emitiu notificação inicial aos profissionais e às empresas envolvidas, a fim de prestarem os esclarecimentos preliminares sobre os fatos ocorridos.
3. Caso seja detectada a existência de inconsistências técnicas ou infrações ao Código de Ética Profissional, será procedida a autuação dos profissionais e das empresas responsáveis, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa dos autuados. Diligências complementares poderão ser necessárias antes do processo ser concluso para relato e julgamento nas câmaras de fiscalização do CRCRJ, em primeira instância, e no CFC, em segunda e última instância recursal.
4. Caracterizada a infração e apurado o grau de responsabilidade dos profissionais envolvidos, as penalidades poderão partir de advertência reservada, censura reservada ou censura pública, passando por multa, suspensão ou até cassação do registro profissional.
5. O fato é que o ambiente de negócios está cada vez mais complexo, e a contabilidade acompanha essa evolução para melhor compreensão e representação da realidade das operações. O Brasil, desde 2010, adota oficialmente o padrão internacional de contabilidade International Financial Reporting Standard (IFRS), editado pelo International Accounting Standard Board (Iasb) e implementado em mais de 130 países. As empresas de auditoria independente também incorporaram as práticas internacionais de auditoria editadas pela International Federation of Accoutants (Ifac) e consubstanciadas em normas aprovadas e editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
6 Crises envolvendo empresas não são inéditas no ambiente global e, em geral, decorrem de questões operacionais ou conjunturais, mas nunca são generalizadas nem impactam todos os negócios com a mesma intensidade, ainda que integrem o mesmo segmento.
7 A Contabilidade é uma profissão pujante, alicerçada em uma ciência sólida e em um ambiente normativo globalizado que se atualiza para identificar, interpretar as transações praticadas no mercado e bem representá-las nos demonstrativos contábeis. O profissional da contabilidade atua como agente de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento do país, assessorando empresas e entidades no cumprimento das suas obrigações e atuando na melhoria do ambiente de negócios.
8 Acrescenta-se ainda que, em regra, todas as empresas possuem uma estrutura de governança corporativa em que estão inseridas a contabilidade e a auditoria, mas que também abrangem a diretoria, o conselho de administração, o comitê de auditoria e o conselho fiscal, que, juntamente com os órgãos públicos de regulação e de fiscalização, têm o seu papel, a sua responsabilidade e o seu compromisso no exercício das respectivas funções.
9. Enquanto as sindicâncias instauradas seguem os trâmites processuais, os Conselhos fiscalizam, diligenciam e garantem à sociedade o cumprimento da função institucional, ao apurar os fatos ocorridos no âmbito da contabilidade e da auditoria.
Dessa forma, continuamos vigilantes na apuração de eventuais irregularidades e na defesa intransigente da profissão e da ciência contábil. Não admitiremos que fatos isolados sejam utilizados para desmerecer o esforço de milhares de contadores e técnicos em contabilidade que exercem, com dinamismo e competência, essa honrosa profissão.
Aécio Prado Dantas Jr.
Presidente do CFC
Samir Nehme
Presidente do CRCRJ
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
No último sábado (08/10/2022), o CRCRR e a comissão estadual do Programa de Voluntariado Contábil, realizou a ação social em alusão ao dia das crianças na Casai Yanomami.
Na oportunidade foi distribuído lanches e presentes para as crianças, além da realização de diversas brincadeiras.
Foi um dia único onde tivemos a oportunidade, não só de ajudar a quem precisa, mas também de conhecer e vivenciar uma cultura tão bonita.
Agradecemos a Casai Yanomami por abrir as portas e prontamente se colocar a disposição para nós auxiliar nesta ação.
Gostaríamos de agradecer aos profissionais e empresas parceiras: @contamaoficial @audiplan_contabilidaderr @roraicon_ass.contabil @loruhamacontabilidade @rcarvalhorr @nildobenassuly @eficazroraima @ntwroraima @contabilidadeinterativa @alfredo_prym @leaoelinhares @andersonribeirorr @maclisonchagas @jouber_costa @bentamsb @wellingtonsales.consultoria Paulo Roberto Ribeiro Ferreira Dirceu P. De Avilar
A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais tem por objetivo garantir mais privacidade, segurança e transparência no trato de informações pessoais, permitindo aos cidadãos mais controle acerca dos seus dados.
Programa de Governança em Privacidade Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Justificativa: A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por esse motivo e considerando a normatização dessa temática no cenário mundial, o presente programa visa à adequação do CRCRR à Lei Geral de Proteção de Dados. O CRCRR tem compromisso com a segurança das informações e a responsabilidade em adotar o conjunto de regras e boas práticas de governança para promover a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais dos titulares da informação no âmbito do Regional, por meio de publicações, palestras, cursos, campanhas, entre outras ações para tratar desse tema.
Objetivo geral: Definir as diretrizes e regras gerais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do CRCRR, com o objetivo de proteger a privacidade dos profissionais da contabilidade, das organizações contábeis, empregados, parceiros, fornecedores e sociedade tendo como foco a gestão de dados pessoais e a gestão de incidentes de Segurança da Informação no ambiente convencional ou de tecnologia, em conformidade com a LGPD.
Objetivos Específicos: a) Orientar as suas Unidades Organizacionais e os Conselhos de Contabilidade quanto à adequação e aplicação da LGPD; b) Garantir que a privacidade e a proteção de dados pessoais seja parte do cotidiano das atividades e funções desempenhadas pelo CRCRR de forma a proteger o titular da informação quanto ao processamento, tratamento e livre circulação de seus dados pessoais; c) Contratar empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para auxiliar a efetiva implantação da LGPD; d) Adquirir software especializado para gerenciar e conduzir a aplicação da LGPD; e) Elaborar políticas e planos de proteção de dados pessoais e privacidade do CRCRR.
Dados do Encarregado (art. 41 da LGPD)
Diretora Executiva Thalicia Gabriely Dias da Silva Telefone: (95) 99114-5860 E-mail: dpo@crcrr.org.br Portaria CRCRR n.º 003/2021 – Designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima.
Políticas e termos relacionados à estruturação interna em atendimento à LGPD
Na manhã de ontem (25), a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de RR, a contadora Itajay Maria Soares, Conselheiros do CRCRR e CFC e o representante do CRCRR na Junta Comercial, estiveram reunidos com o Secretário de Fazenda do Estado de Roraima, Manoel Sueide Freitas. Na oportunidade, foi encaminhado uma pauta com assuntos debatidos na reunião com os profissionais da contabilidade, os temas pontuados foram a renovação do Convênio entre o CRCRR e a SEFAZ-RR, cumprimento de prazos, suspensão de empresas, integração de sistemas, entre outros. Em resposta, o prazo para o retorno do desembaraço de notas por meio eletrônico é de 15 dias, quanto a liberação do XML, teremos possível solução para a semana que vem.
Discutir os rumos da carreira contábil, a inovação
tecnológica na profissão, ética, governança e contabilidade no terceiro setor são
os assuntos que nortearão a primeira Convenção de Contabilidade de Roraima, que
começa hoje (29) e vai até amanhã (30), no Teatro Municipal de Boa Vista (RR).
Segundo a presidente
do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR), Palmira Leão de
Souza, “essa primeira convenção reúne os principais assuntos que estão sendo
discutidos no cenário contábil”.
Nos últimos dez anos, a profissão contábil vem passando por
grandes transformações, principalmente com o advento tecnológico. “É importante
ressaltar que tecnologia aliada à contabilidade irá facilitar e otimizar o
nosso tempo” , explica a presidente do CRC.
A programação técnica da Convenção, que começa amanhã às 8h,
foi dividida em quatro grande painéis:
Carreira contábil e a importância da formação continuada; Inovação e tecnologia
na contabilidade como estratégia competitiva para micros e pequenas empresas; Contabilidade, ética e a
governança no setor público; e a contabilidade e o terceiro setor.
Renomados profissionais já confirmaram presença, entre eles,
a presidente do CRCSP, Márcia Ruiz Alcazar; as vice-presidentes do CFC, Lucélia
Lecheta (Desenvolvimento Profissional), Sandra Maria Batista (Fiscalização,
Ética e Disciplina) e de Controle
Interno (Lucilene Florêncio).
A primeira Convenção é
uma realização do Conselho Federal de Contabilidade, do Conselho Regional de
Contabilidade de Roraima e do Sescon/RR.
A solenidade de abertura acontece hoje, às 19h, no Teatro
Municipal. Mais informações sobre a programação e inscrição podem ser obtidas
aqui.
Docentes do curso de Ciências Contábeis de Roraima
participam, na manhã desta sexta-feira (29), no auditório do CRCRR, do I Fórum
de Coordenadores e Professores de Ciências Contábeis de Roraima.
O encontro tem como objetivo discutir a preocupação dos docentes na formação do futuro profissional. “O mercado de trabalho tem exigido muito do contador, a exemplo da contabilidade 4.0 que se apresenta como um novo perfil e exigência do mercado atual”, avisa a presidente do CRCRR, Palmira Leão de Souza.
Na programação, os professores e coordenadores discutirão as Metodologias Ativas no Ensino de Ciências Contábeis; o Exame de Suficiência: avaliação de sua relevância para o ingresso no mercado de trabalho; o diagnóstico do ensino de Ciências Contábeis no Brasil e no Estado de Roraima; e a mesa redonda: discussão das temáticas apresentadas.
Diante de tantos acontecimentos recentes e operações que envolvem
casos de corrupção e lavagem de dinheiro, o movimento que tem se
observado no Brasil é marcado pelo repúdio da sociedade e pela cobrança
acerca da exemplar punição aos criminosos. Apesar de aumentar o
pessimismo dos agentes quanto à confiabilidade, esse processo acaba
agregando algo positivo ao ambiente de negócios à medida que desperta e
sensibiliza todos os stakeholders envolvidos. Toda essa
situação pode representar passos importantes em direção a um novo
caminho, regido pela ética, integridade, confiança e transparência.
Apesar de, em 2018, ter
sido a segurança a maior preocupação dos brasileiros (com um índice de 75%), de
acordo com dados do Ibope, a preocupação com a corrupção cresceu,
significativamente, nos últimos anos, sobretudo a partir de 2015. Como pode ser
observado no gráfico abaixo, o item “corrupção” atingiu seu maior índice em
2017 (62%), tornando-se a maior preocupação entre os brasileiros neste ano.
Esse período coincide justamente com o desenrolar da operação Lava Jato,
iniciada em 2014 e já na sua 61ª fase, com registros de pedido de ressarcimento
(incluindo multas) da ordem de R$44,85 bilhões até outubro de 2018, segundo
dados do Ministério Público Federal.
Preocupação
dos brasileiros com a corrupção
Fonte: O Globo (dados do Ibope, anos disponíveis).
A detecção e a prevenção de atos ilegais se constituem ainda em um
dos maiores desafios para as organizações públicas e privadas. E essa,
claramente, não é uma particularidade brasileira, pois ocorre em todas
as partes do mundo, independente da importância política ou econômica do
país no cenário mundial. Nesse contexto, além de se destacar a edição
de leis mais severas e identificar e punir com mais efetividade os
responsáveis – assunto amplamente divulgado e debatido –, é também
importante criar mecanismos que previnam essas condutas criminosas. Um
dos meios que podem ser utilizados para coibir essa prática é assumir
uma postura cética, pois uma visão imparcial, cautelosa e questionadora
pode permitir menores perdas e resultados mais eficientes.
Diante disso, este artigo pretende
lançar um olhar abrangente a respeito do ceticismo no âmbito profissional. Pode-se
dizer que essa postura na profissão nasce da necessidade de mitigar riscos e
preservar o interesse público, dadas a deterioração do ambiente de negócios e a
desonestidade de propósitos daqueles que buscam levar vantagens indevidas nas
transações realizadas, motivadas por práticas criminosas em larga medida na
lavagem de ativos, corrupção, crimes contra a ordem econômica, financeira e
tributária, fraude em licitações, entre outros.
No âmbito da Contabilidade, considerando
o contexto brasileiro de desconfiança generalizada, o ceticismo profissional
dos auditores é uma decorrência natural e necessária, pois esses profissionais
precisam ter um olhar muito mais crítico sobre tudo o que examinam, dada a sua
importância para assegurar a governança e os controles das organizações.
Com a Lei n.º 11.638/2007, o Brasil
passou a adotar as normas internacionais de contabilidade, mais comumente
conhecidas por IFRS, introduzindo inovações tanto para as demonstrações
contábeis quanto para as práticas contábeis, visto que essas normas são
baseadas muito mais em princípios do que em regras[i] (SAIKI e ANTUNES, 2010).
Isso trouxe implicações relevantes no dia a dia do profissional da
contabilidade, exigindo-lhe o exercício apurado e permanente da boa técnica no
julgamento dos fatos apresentados para o reconhecimento, a mensuração, a
apresentação e a evidenciação destes para a qualidade da informação
contábil-financeira, útil e de propósito geral.
Para Hurtt (2007)[ii], nenhuma outra área está
tão preocupada com o papel de ceticismo profissional como a Auditoria. Para
esse autor, o ceticismo profissional pode ser considerado como a propensão de
um indivíduo em adiar a conclusão de uma tarefa até que a evidência forneça
suporte suficiente para uma explicação sobre determinado fato. Por sua vez, a International
Federation of Accountants (Ifac) define o ceticismo profissional
como “a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que
possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação
crítica das evidências de auditoria.” (NBC TA 200, par. 13(l)). Salienta ainda
que é necessária uma postura cética ao longo de todo o trabalho, para que o
auditor independente reduza os riscos inerentes à atividade considerando os envolvidos.
Esses riscos podem se referir às seguintes situações: não identificar
circunstâncias suspeitas; obter conclusões generalizadas; e usar pressupostos
errados na obtenção de evidência e na avaliação dos respectivos resultados.
De modo geral, as características comuns
das definições de ceticismo profissional encontradas na literatura podem ser
resumidas por meio dos seguintes tópicos: (i) questionar; (ii) obter e avaliar
de forma crítica a prova de auditoria essencial para detectar erros
materialmente relevantes; (iii) identificar e avaliar os riscos de distorção
material.
Em outras palavras, adotar uma postura cética não significa não acreditar em nada ou desconfiar de
tudo, mas, sim, esperar para acreditar em algo que tenha sido dito ou
apresentado até o momento que seja comprovada sua veracidade por meio de fatos
ou de fontes que, necessariamente, possam ser consideradas desprovidas de qualquer
interesse.
Não se trata de ser um
detetive corporativo. Mas para mitigar o risco da atividade, é preciso, sim,
que os profissionais exerçam sua inteligência profissional e emocional; busquem
capacitação permanente; adotem e utilizem recursos
tecnológicos concebidos, especificamente, com tal finalidade para a agilidade dos procedimentos, economia
de tempo na análise das informações, alcance da eficiência nos resultados
apresentados; e questionem, de forma mais
incisiva, práticas e operações que sugerem irregularidades.
É importante salientar
que, em
2010, foi concluído o processo de convergência das normas de auditoria
brasileira para o padrão internacional (Normas Internacionais de Auditoria –
ISAs). Desde então, todas as empresas de auditoria brasileiras estão praticando
as mesmas normas de auditoria que estão em vigor nas maiores economias mundiais.
Além disso, a implementação da Lei Anticorrupção no Brasil (Lei n.º 12.846/2013) trouxe, também, barreiras aos
atos corruptivos ao impor responsabilização objetiva, nos âmbitos civil e
administrativo, à empresa que praticar o ato lesivo. Todos esses mecanismos
legais vieram para inibir fraudes e punir severamente atos ilícitos nas
empresas.
Nesse
âmbito da Auditoria, o ceticismo profissional é relevante e necessário durante
todas as fases. As Normas Brasileiras de Contabilidade – Auditoria Independente
de Informação Contábil Histórica (NBC TA) – que correspondem às ISAs – nos
fornecem alguns exemplos de momentos em que a postura cética é indispensável, a
saber:
ao aceitar o trabalho de auditoria – levar em
conta questões como a integridade dos principais proprietários e da gerência
(NBC TA 220, par. A8);
ao identificar e avaliar os riscos de
distorção material – por exemplo, rever a avaliação do auditor sobre os riscos
de distorção material e proceder a modificações nos processos de auditoria
planejados (NBC TA 315, par. 31 e NBC TA par. 12 e A13);
ao planejar os procedimentos adicionais de
auditoria que respondam aos riscos avaliados – por exemplo, a necessidade de
aumentar a quantidade de prova ou de obter prova que seja mais relevante para
as áreas de maiores riscos avaliados (NBC TA 330, par. 7 e A19);
ao planejar e executar procedimentos
analíticos substantivos – por exemplo, avaliar a confiabilidade dos dados a
partir dos quais a expectativa do auditor é desenvolvida (NBC TA 520, par. 5 e
7);
e ao verificar se as demonstrações
financeiras são elaboradas de acordo com o referencial de relato financeiro (NBC
TA 700, par. 11).
Vale
mencionar que manter uma postura cética na Contabilidade ou em qualquer outra
profissão não é simplesmente uma questão de desconfiança generalizada e, sim,
da adoção de procedimentos necessários e suficientes para a mitigação dos
riscos no exercício da atividade. Embora se cultive a crença de que a outra
parte é honesta e mantém a integridade, isso não liberta o profissional da
necessidade de questionar e cumprir os requisitos de verificação, mantendo o
ceticismo profissional e pensamento crítico até obter segurança razoável e
ficando satisfeito com a comprovação dos fatos em determinada situação para, a
partir de então, exercer o julgamento técnico e adotar as medidas necessárias.
Assim,
por sua definição, podemos perceber que a importância desse conceito na
auditoria é ainda mais imprescindível. Como salienta Carpenter et al. (2002)[iii], o custo advindo da
ausência de ceticismo na profissão não é apenas mensurado por perdas
financeiras, mas também pela reputação e confiança perdidas perante os
investidores nos mercados de capitais.
Nesse âmbito de combate a corrupção e fraudes, é importante
mencionar que se encontra em discussão no Brasil a adoção da nova norma
internacional – a Noclar (Non-Compliance
with Laws and Regulations – não conformidade com leis e
regulações). Essa norma orienta contadores de empresas e auditores independentes
a comunicarem às autoridades competentes, ao identificarem, no exercício de
suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção,
lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. Entretanto, para que essa norma
possa ser adotada, são imprescindíveis alterações no
ambiente regulatório, para que o profissional da contabilidade tenha preservada
a sua independência e assegurada a proteção ao exercício profissional, necessárias
e garantidas na nossa Carta Magna (Art. 5º, inciso XIII).
No tocante à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo, o Sistema CFC/CRCs, com o intuito de manter a correta
aplicação da lei brasileira e de estimular o comportamento ético e a
adoção de política de prevenção para mitigar o risco do exercício
profissional, editou, em julho de 2013, a Resolução CFC n.º 1.445,
aplicável aos profissionais e às organizações contábeis, no ambiente dos
serviços prestados de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria,
aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.
Desde então, realizou ações de divulgação e conscientização para o
desenvolvimento do pensamento crítico para o cumprimento do dever de
informar ao Coaf sobre as situações de ocorrência de operações suspeitas
de crime de lavagem de ativos. A linha adotada foi de “conheça o seu cliente e acompanhe suas operações”,
por meio de procedimentos previstos, acompanhamento, capacitação,
informes e publicação de cartilhas. Eis os dados do desempenho anual dos
últimos três anos:
Fonte: Cofis/CFC
Em geral, as fraudes ocorrem devido a uma
oportunidade existente e à convicção de que o ato não será detectado e, se for,
que não será punido. Assim, implementar bons controles internos, políticas de
governança e monitoramento ativo de todas as transações são ações fundamentais
para minimizar os riscos de atos contrários às normas legais vigentes e afastar
os oportunistas mal intencionados.
Nesse contexto, no exercício do ofício, o profissional da
contabilidade assume importância ímpar, já que tem acesso às informações e
transações realizadas por pessoas, empresas, entidades e órgãos públicos,
posição que permite a ele analisar e revisar essas transações,
verificando se são consistentes dentro do contexto operacional – origem e
aplicação –; se são aderentes às boas práticas e à legislação; ou se existem
potenciais indicadores de erros ou fraudes que possam comprometer a
fidedignidade e a comparabilidade da informação divulgada.
A depender do risco a que for exposto, amparado nas
orientações da Norma Brasileira de Contabilidade PG 200 – Contadores que
Prestam Serviços (Contadores Externos), caberá ao profissional exercer
julgamento para
avaliar a melhor maneira de tratar as ameaças que não estão em nível
aceitável,
aplicando salvaguardas para eliminá-las ou reduzi-la a um nível
aceitável,
decidindo por terminar ou declinar o respectivo trabalho.
É inegável que o papel do profissional da contabilidade traz
consigo uma grande responsabilidade para produzir e apresentar relatórios
contábil-financeiros úteis, relevantes, confiáveis, compreensíveis, comparáveis
e de propósito geral. À medida que exerce a profissão pautada nos princípios éticos,
estará resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou
empregadores, sem prejuízo da sua dignidade e independência profissional e,
assim, contribuirá
para o restabelecimento da confiança e para um ambiente de negócios favorável,
bem como para a retomada do crescimento econômico e do desenvolvimento do nosso
País.
Afinal, como diz a canção Juízo Final, da banda brasileira Legião Urbana, “É o juízo final. A história do bem e do mal. Quero ter olhos pra ver. A maldade desaparecer”.
E, assim, perfilho-me a acompanhar aqueles que lutam para que o
exercício da profissão contábil seja exercido pelos Colegas, pautados em
princípios éticos e na prática da boa técnica, do pensamento crítico,
do ceticismo e do julgamento profissional, para que, de fato, haja
mitigação do risco ao exercício profissional e sejam mantidas a
fidedignidade das informações contábil-financeiras divulgadas e a
confiança nos negócios.
Sandra Batista, Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC
[i] SAIKI, T.G.; ANTUNES,
M.T.P. Reconhecimento de ativos intangíveis em situação de business
combinations: um exemplo prático da aplicação dos CPC 04 e CPC 15. Boletim IOB
– Temática Contábil e Balanços, n. 46, 2010.
[ii]
HURTT, R. K. Professional Skepticism: An audit specific model and measurement
scale. Working paper, Baylor
University, 2007.
[iii]
CARPENTER, T.; DURTSCHI, C.; GAYNOR, L. M. The effect of experience on
professional skepticism, knowledge acquisition, and fraud detection. SSRN electronic journal, 2002.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Iniciativa conjunta da Receita
Federal do Brasil (RFB) e de Instituições de Ensino Superior e Técnica, os
Núcleos de Apoio Contábil e fiscal (Naf) orientaram os contribuintes sobre
dúvidas da Declaração do Imposto de Renda 2019.
A RFB disponibilizou o curso IRPF
2019, em 227 núcleos de apoio pelo país, em uma plataforma utilizada para
capacitação dos alunos NAFs. Mais de 5 mil alunos de ciências contábeis
acessaram ao conteúdo da plataforma composta por seminários, palestras e
webinários. Encontros presenciais também foram realizados.
Ao todo, foram realizados, com as entidades participantes, mais de 49
mil atendimentos entre os meses de março abril, 322% maior em relação
ao ano passado. Para saber mais sobre o resultado dessa ação, clique aqui.
O Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) mantém parceira com os Núcleos de Apoio Fiscal e Contábil.
No ano passado, a gerente nacional do NAF, Ana Paula Sacchi Kuhar,
apresentou os avanços os trabalhos dos núcleos no Brasil e as melhorias
que a Receita Federal tem realizado, a exemplo da plataforma digital de
capacitação do NAF.
São mais de 280 núcleos
informatizados no País, com as IES, que contam com o apoio de parceiros, como
órgãos federais, estaduais e/ou municipais, além de entidades de classe. O núcleo é desenvolvido, em regra, por
uma instituição possuidora de cursos de Ciências Contábeis ou de Comércio
Exterior onde é oferecida assistência tributária e fiscal básica à sociedade de
forma gratuita.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
A XII Convenção de Contabilidade de Minas, que acontece em Belo
Horizonte de 5 a 7 de junho, contou, nesta quinta-feira (6), com a
participação do presidente do Instituto dos Auditores Independentes do
Brasil (Ibracon), Francisco Sant’Anna. Junto com o conselheiro do CFC
pelo Rio de Janeiro, Marcelo Cavalcante Almeida, eles participaram do
painel “Os principais reflexos das normas contábeis para a gestão de
empresas”.
Marcelo Cavalcante (sentado) e Francisco Sant’Anna
Na ocasião, Sant’Anna explicou sobre a profissão de Auditoria no
Brasil e no mundo e os desafios para a Contabilidade. Ele também falou
sobre a importância do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Criado
pela Resolução CFC n.º 1.055/2005, o CPC tem como objetivo o estudo, o
preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de
Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para
permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira,
visando à centralização e à uniformização do processo de produção,
levando em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões
internacionais.
Sant’Anna detalhou os Pronunciamentos Técnicos – CPC 47, sobre a
Receita de Contrato com Cliente; e o CPC 48, de instrumentos
financeiros, que interferem diretamente na gestão de empresas. Sobre os
desafios tecnológicos na Auditoria, Sant’Anna explicou que é preciso
intensificar a capacitação e “abraçar as inovações”.
“Temos grandes desafios que vão além da visão técnica. Hoje,
precisamos de comunicação, criatividade nas soluções, domínio da
tecnologia, integridade e transparência”, disse.
O conselheiro do CFC Marcelo Cavalcante apresentou as principais
dúvidas sobre a norma IFRS 16 – Relato Integrado, Aluguéis e
Arrendamentos. As International Financial Reporting Standards, normas internacionais de contabilidade, são emitidas pelo International Accounting Standards Board
(Iasb) – o organismo internacional independente, e têm como meta
estabelecer a padronização contábil mundial, com uma interpretação mais
fidedigna e segura dos dados aos usuários da informação. “As IFRS
permitem a redução de assimetria de informações e, nesse processo, traz
mais qualidade e transparência às empresas, além do fortalecimento do
mercado”, afirmou Cavalcante.
Participantes da XII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais
Fotos: CRCMG
Saiba como foi a abertura da XII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, clique aqui.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
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