Autor

Autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat, vel illum dolore eu feugiat nulla facilisis at vero eros et dolore feugait

Arquivo do autor:%s Conselho Regional de Contabilidade de Roraima

8ª edição do Seminário de Governança Municipal para Prefeitos e Gestores Públicos

Será realizada no dia 2 de junho de 2023, na capital roraimense, Boa Vista (RR)

Reprodução do CFC

Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC

A 8ª edição do Seminário de Governança Municipal para Prefeitos e Gestores Públicos será realizada no dia 2 de junho de 2023, na capital roraimense, Boa Vista (RR). O evento, que é promovido pela Rede Brasil de Governança (RGB), em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem como objetivo promover a implementação da governança entre os municípios brasileiros.

Para tanto, o evento reúne diversas palestras sobre governança pública, liderança, estratégia e controle, e temas sobre como a contabilidade pode ser indispensável no alinhamento de uma boa governança. Outro destaque dessa edição é a apresentação do Programa Nacional de Governança Pública (Pronagov), ferramenta fundamental à implementação da governança, além de ressaltar a importância da governança para a proteção social.

O Pronagov é uma iniciativa do IGCP e tem como finalidade capacitar servidores, gestores públicos e cidadãos comuns para se tornarem agentes de governança. O treinamento é gratuito e pode ser feito em qualquer lugar do Brasil e a qualquer hora, pela internet. Segundo o IGCP, até 2027, o programa pretende impactar 5 mil cidades e ter 10 mil agentes de governança formados em todos os estados brasileiros.

A série de eventos já percorreu 7 estados brasileiros e, nas duas edições realizadas em Minas Gerais e Sergipe, capacitou cerca de 1000 mil agentes públicos, entre prefeitos e gestores municipais.

RESPONSABILIDADE SOCIAL – DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Prefeitura de Boa Vista promove campanha para incentivar destinação aos Fundos Municipais da Criança, do Adolescente e do Idoso

Reprodução da SEMUC

Campanha é feita em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de Roraima e Receita Federal

A Prefeitura de Boa Vista, em parceria com a Delegacia da Receita Federal e o Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR), lançaram nesta terça-feira (09), uma campanha de reforço para mobilizar e incentivar o contribuinte a destinar parte do imposto de renda para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança, do Adolescente e/ou do Idoso de Boa Vista.

A campanha acontecerá durante todo o mês de maio, abrangendo todos os meios de comunicação e com o apoio de cada instituição, inclusive dos conselhos. Os fundos municipais foram criados por Lei do Executivo e podem receber doações e destinar recursos financeiros para projetos voltados para a promoção e proteção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade. Ambos são geridos por conselhos próprios.

O delegado-adjunto da DRF, Omar de Souza Rubim Filho, esclareceu que os fundos estão disponíveis para a destinação no sistema atual de declaração. “Com essa parceria, vamos explicar melhor como é simples e fácil o processo de destinação, e também esclarecer que ele não impacta como custo adicional ao contribuinte.”

A legislação brasileira permite que pessoas físicas e jurídicas destinem até 6% do imposto devido no ano-calendário e de até 3% no momento do preenchimento da Declaração. Esse limite pode ser atingido por meio de doações feitas diretamente ao fundo ou por meio de deduções fiscais no momento da declaração do imposto de renda. A partir desta semana, vídeos com profissionais e contribuintes serão divulgados explicando o passo a passo para a doação.

A secretária Municipal de Gestão Social, Nathália Cortez, destacou a importância dessas doações para ampliar ainda mais a atenção a esse público-alvo. “O Conselho Municipal monitora o uso desses recursos, que são especificamente designados para ampliar as ações em prol das crianças, adolescentes e idosos da cidade, sendo possível financiar projetos voltados para a garantia de direitos básicos, como educação, saúde e proteção contra a violência. Eles podem ser utilizados ainda para promover a inserção social e a geração de emprego e renda”, explicou a secretária.

Parceria CRC/RR

Profissionais importantes nesta reta final da declaração, a parceria com o CRC/RR fortalece ainda mais a ação. Itajay Maria Soares, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR), destacou que essa é a primeira ação de muitas que virão. “Estamos iniciando uma parceria com a Prefeitura e a ideia é tornar algo permanente. Realizaremos atividades ao longo de todo o ano, de acordo com o calendário da Receita Federal, e assim conseguiremos ajudar não apenas pessoas físicas, mas as empresas também, contribuindo com toda a sociedade”.

CFC – NOTA DE ESCLARECIMENTO – Grupo Americanas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) vêm a público esclarecer o pronunciamento divulgado em 12/01/2023 sobre o caso do Grupo Americanas. Leia a íntegra da nota abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) – não obstante o pronunciamento divulgado em 12/1/2023 acerca do caso Americanas, ocasião em que comunicaram a abertura de procedimentos no âmbito da fiscalização do exercício da profissão contábil, e devido à ampla repercussão do assunto na mídia e em toda a sociedade brasileira – vêm, por meio da presente nota, apresentar esclarecimentos e informações complementares.

1. Na condição de entidade normatizadora e fiscalizadora do exercício da profissão contábil, tão logo teve ciência dos fatos pela mídia, o Sistema CFC/CRCs providenciou a instauração do regular procedimento fiscalizatório sob competência do CRCRJ, órgão responsável pela fiscalização profissional no âmbito da jurisdição da sede do Grupo Americanas.

2. Seguindo o rito processual fiscalizatório regular, o CRCRJ emitiu notificação inicial aos profissionais e às empresas envolvidas, a fim de prestarem os esclarecimentos preliminares sobre os fatos ocorridos.

3. Caso seja detectada a existência de inconsistências técnicas ou infrações ao Código de Ética Profissional, será procedida a autuação dos profissionais e das empresas responsáveis, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa dos autuados. Diligências complementares poderão ser necessárias antes do processo ser concluso para relato e julgamento nas câmaras de fiscalização do CRCRJ, em primeira instância, e no CFC, em segunda e última instância recursal.

4. Caracterizada a infração e apurado o grau de responsabilidade dos profissionais envolvidos, as penalidades poderão partir de advertência reservada, censura reservada ou censura pública, passando por multa, suspensão ou até cassação do registro profissional.

5. O fato é que o ambiente de negócios está cada vez mais complexo, e a contabilidade acompanha essa evolução para melhor compreensão e representação da realidade das operações. O Brasil, desde 2010, adota oficialmente o padrão internacional de contabilidade International Financial Reporting Standard (IFRS), editado pelo International Accounting Standard Board (Iasb) e implementado em mais de 130 países. As empresas de auditoria independente também incorporaram as práticas internacionais de auditoria editadas pela International Federation of Accoutants (Ifac) e consubstanciadas em normas aprovadas e editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

6 Crises envolvendo empresas não são inéditas no ambiente global e, em geral, decorrem de questões operacionais ou conjunturais, mas nunca são generalizadas nem impactam todos os negócios com a mesma intensidade, ainda que integrem o mesmo segmento.

7 A Contabilidade é uma profissão pujante, alicerçada em uma ciência sólida e em um ambiente normativo globalizado que se atualiza para identificar, interpretar as transações praticadas no mercado e bem representá-las nos demonstrativos contábeis. O profissional da contabilidade atua como agente de transformação social, contribuindo para o desenvolvimento do país, assessorando empresas e entidades no cumprimento das suas obrigações e atuando na melhoria do ambiente de negócios.

8 Acrescenta-se ainda que, em regra, todas as empresas possuem uma estrutura de governança corporativa em que estão inseridas a contabilidade e a auditoria, mas que também abrangem a diretoria, o conselho de administração, o comitê de auditoria e o conselho fiscal, que, juntamente com os órgãos públicos de regulação e de fiscalização, têm o seu papel, a sua responsabilidade e o seu compromisso no exercício das respectivas funções.

9. Enquanto as sindicâncias instauradas seguem os trâmites processuais, os Conselhos fiscalizam, diligenciam e garantem à sociedade o cumprimento da função institucional, ao apurar os fatos ocorridos no âmbito da contabilidade e da auditoria.

Dessa forma, continuamos vigilantes na apuração de eventuais irregularidades e na defesa intransigente da profissão e da ciência contábil. Não admitiremos que fatos isolados sejam utilizados para desmerecer o esforço de milhares de contadores e técnicos em contabilidade que exercem, com dinamismo e competência, essa honrosa profissão.

Aécio Prado Dantas Jr.

Presidente do CFC

Samir Nehme

Presidente do CRCRJ

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Ação Social Contador Voluntário – Dia das Crianças

No último sábado (08/10/2022), o CRCRR e a comissão estadual do Programa de Voluntariado Contábil, realizou a ação social em alusão ao dia das crianças na Casai Yanomami.

Na oportunidade foi distribuído lanches e presentes para as crianças, além da realização de diversas brincadeiras.
Foi um dia único onde tivemos a oportunidade, não só de ajudar a quem precisa, mas também de conhecer e vivenciar uma cultura tão bonita.

Agradecemos a Casai Yanomami por abrir as portas e prontamente se colocar a disposição para nós auxiliar nesta ação.

Gostaríamos de agradecer aos profissionais e empresas parceiras:
@contamaoficial
@audiplan_contabilidaderr
@roraicon_ass.contabil
@loruhamacontabilidade
@rcarvalhorr
@nildobenassuly
@eficazroraima
@ntwroraima
@contabilidadeinterativa
@alfredo_prym
@leaoelinhares
@andersonribeirorr
@maclisonchagas
@jouber_costa
@bentamsb
@wellingtonsales.consultoria
Paulo Roberto Ribeiro Ferreira
Dirceu P. De Avilar

LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais tem por objetivo garantir mais privacidade, segurança e transparência no trato de informações pessoais, permitindo aos cidadãos mais controle acerca dos seus dados. 

Programa de Governança em Privacidade
Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Justificativa: A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por esse motivo e considerando a normatização dessa temática no cenário mundial, o presente programa visa à adequação do CRCRR à Lei Geral de Proteção de Dados. O CRCRR tem compromisso com a segurança das informações e a responsabilidade em adotar o conjunto de regras e boas práticas de governança para promover a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais dos titulares da informação no âmbito do Regional, por meio de publicações, palestras, cursos, campanhas, entre outras ações para tratar desse tema.

Objetivo geral: Definir as diretrizes e regras gerais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do CRCRR, com o objetivo de proteger a privacidade dos profissionais da contabilidade, das organizações contábeis, empregados, parceiros, fornecedores e sociedade tendo como foco a gestão de dados pessoais e a gestão de incidentes de Segurança da Informação no ambiente convencional ou de tecnologia, em conformidade com a LGPD.

Objetivos Específicos:
a) Orientar as suas Unidades Organizacionais e os Conselhos de Contabilidade quanto à adequação e aplicação da LGPD;
b) Garantir que a privacidade e a proteção de dados pessoais seja parte do cotidiano das atividades e funções desempenhadas pelo CRCRR de forma a proteger o titular da informação quanto ao processamento, tratamento e livre circulação de seus dados pessoais;
c) Contratar empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para auxiliar a efetiva implantação da LGPD;
d) Adquirir software especializado para gerenciar e conduzir a aplicação da LGPD;
e) Elaborar políticas e planos de proteção de dados pessoais e privacidade do CRCRR.

Dados do Encarregado (art. 41 da LGPD)

Diretora Executiva Thalicia Gabriely Dias da Silva
Telefone: (95) 99114-5860
E-mail: dpo@crcrr.org.br
Portaria CRCRR n.º 003/2021 – Designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima.

Políticas e termos relacionados à estruturação interna em atendimento à LGPD

Política de Privacidade

Política de Cookies

Política de Privacidade de Eventos

Política de Controle de Acesso Lógico

Política de Segurança da Informação

Política Interna de Proteção de Dados

Política de Incidentes de Segurança da Informação

Política de Notificação

Política de Armazenamento de Dados Físicos e Digitais

Termo de Consentimento de Uso de Dados – funcionários

Termo de Consentimento de Uso de Dados – conselheiros

Termo de Consentimento de Uso de Dados – PJ

Plano de Treinamento de Desenvolvimento de Proteção de Dados

Termo de Condições e Uso

CRCRR E SEFAZ REÚNEM-SE PARA DISCUTIR DEMANDAS DA CLASSE CONTÁBIL


Na manhã de ontem (25), a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de RR, a contadora Itajay Maria Soares, Conselheiros do CRCRR e CFC e o representante do CRCRR na Junta Comercial, estiveram reunidos com o Secretário de Fazenda do Estado de Roraima, Manoel Sueide Freitas.
Na oportunidade, foi encaminhado uma pauta com assuntos debatidos na reunião com os profissionais da contabilidade, os temas pontuados foram a renovação do Convênio entre o CRCRR e a SEFAZ-RR, cumprimento de prazos, suspensão de empresas, integração de sistemas, entre outros. Em resposta, o prazo para o retorno do desembaraço de notas por meio eletrônico é de 15 dias, quanto a liberação do XML, teremos possível solução para a semana que vem.

Plenário / Conselheiros

COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CRC-RR PARA O MANDATO DE JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2023

CONSELHO DIRETOR
Presidente Contadora Itajay Maria Soares
Vice-presidente Administrativo Contador Jouber Costa da Silva
Vice-presidente de Controle Interno Contador Francisco Wellington Sousa Sales
Vice-presidente de Registro Contadora Zuleuma do Vale Oliveira
Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina. Contador Luis Pereira da Silva
Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional Contador Pedro Henrique Sampaio Ferraz
Representante dos Técnicos em Contabilidade Téc. em Contabilidade Raimundo dos Santos Lopes Neto
COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS CRCRR
CÂMARA DE CONTROLE INTERNO 
Vice-Presidente: Contador Francisco Wellington Sousa Sales
EFETIVOS SUPLENTES
Contador Francisco Wellington Sousa Sales Contadora Benta Marinho de Sousa Barreto
Contador Luis Pereira da Silva Contadora Elisvalber Martins Bomfim
Técnico em Contabilidade Raimundo dos Santos Lopes Neto Téc. em Contabilidade Celia da Silva Barbosa
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA.
Vice-Presidente: Contadora Luis Pereira da Silva
EFETIVOS SUPLENTES
Contador Luis Pereira da Silva Contadora Benta Marinho de Sousa Barreto
Contadora Manuella Sampaio Ferraz Figueiredo Contadora Ana Cristina Andrada da Silva
Técnico em Contabilidade Raimundo dos Santos Lopes Neto Téc. em Contabilidade Celia da Silva Barbosa
CÂMARA DE REGISTRO
Vice-Presidente: Contadora Zuleuma do Vale Oliveira
EFETIVOS SUPLENTES
Contadora Zuleuma do Vale Oliveira Contadora Eliene Marques Lima
Contadora Manuella Sampaio Ferraz Figueiredo Contadora Ana Cristina Andrade da Silva
Contador Pedro Henrique Sampaio Ferraz Contador Robson Pereira Silva
CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 
Vice-Presidente: Contador Pedro Henrique Sampaio Ferraz
EFETIVOS SUPLENTES
Contador Pedro Henrique Sampaio Ferraz Contador Robson Pereira Silva
Contadora Zuleuma do Vale Oliveira Contadora Eliene Marques Lima
Contadora Luis Pereira da Silva Contadora Benta Marinho de Sousa Barreto
Conselheiros Efetivos e Suplentes
2/3 – Mandato 2022-2025
EFETIVOS SUPLENTES
Contadora Itajay Maria Soares Contador Lindomar Dornelles de Souza Lopes
Contadora Zuleuma do Vale Oliveira Contadora Eliene Marques Lima
Contador Luís Pereira Da Silva Contador Benta Marinho de Sousa Barreto
Contador Francisco Wellington Sousa Contador Elisvalber Martins Bomfim
Contador Jouber Costa da Silva Contador Diones Cordeiro da Silva
Téc. em Contáb. Raimundo Dos Santos Lopes Neto Téc. em Contáb. Celia da Silva Barbosa
1/3 – Mandato 2020-2023
EFETIVOS SUPLENTES
Contadora Pedro Henrique Sampaio Ferraz Contador Robson Pereira Silva
Contador José Carlos Santos de Almada
Contadora Manuella Sampaio Ferraz Figueiredo Contadora Ana Cristina Andrade Da Silva

Conselho de Contabilidade de Roraima realiza a primeira Convenção de Contabilidade

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

Discutir os rumos da carreira contábil, a inovação tecnológica na profissão, ética, governança e contabilidade no terceiro setor são os assuntos que nortearão a primeira Convenção de Contabilidade de Roraima, que começa hoje (29) e vai até amanhã (30), no Teatro Municipal de Boa Vista (RR).

Segundo  a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR), Palmira Leão de Souza, “essa primeira convenção reúne os principais assuntos que estão sendo discutidos no cenário contábil”.

Nos últimos dez anos, a profissão contábil vem passando por grandes transformações, principalmente com o advento tecnológico. “É importante ressaltar que tecnologia aliada à contabilidade irá facilitar e otimizar o nosso tempo” , explica a presidente do CRC.

A programação técnica da Convenção, que começa amanhã às 8h, foi  dividida em quatro grande painéis: Carreira contábil e a importância da formação continuada; Inovação e tecnologia na contabilidade como estratégia competitiva para micros e  pequenas empresas; Contabilidade, ética e a governança no setor público; e a contabilidade e o terceiro setor.

Renomados profissionais já confirmaram presença, entre eles, a presidente do CRCSP, Márcia Ruiz Alcazar; as vice-presidentes do CFC, Lucélia Lecheta (Desenvolvimento Profissional), Sandra Maria Batista (Fiscalização, Ética e Disciplina)  e de Controle Interno (Lucilene Florêncio).

A  primeira Convenção é uma realização do Conselho Federal de Contabilidade, do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima e do Sescon/RR.

A solenidade de abertura acontece hoje, às 19h, no Teatro Municipal. Mais informações sobre a programação e inscrição podem ser obtidas aqui.

O que?

I Convenção de Contabilidade de Roraima

Quando?

29 e 30 de novembro

Informações
(95) 3623 –  1457

CRCRR realiza I Fórum de Coordenadores e Professores de Ciências Contábeis

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

Docentes do curso de Ciências Contábeis de Roraima participam, na manhã desta sexta-feira (29), no auditório do CRCRR, do I Fórum de Coordenadores e Professores de Ciências Contábeis de Roraima.

O encontro tem como objetivo discutir  a preocupação dos docentes na formação do futuro profissional.  “O mercado de trabalho tem exigido muito do contador, a exemplo da contabilidade 4.0 que se apresenta como  um novo perfil e exigência do mercado atual”, avisa a presidente do CRCRR, Palmira Leão de Souza.

Na programação, os professores e coordenadores discutirão as Metodologias Ativas no Ensino de Ciências Contábeis; o Exame de Suficiência: avaliação de sua relevância para o ingresso no mercado de trabalho; o diagnóstico do ensino de Ciências Contábeis no Brasil e no Estado de Roraima; e a mesa redonda: discussão das temáticas apresentadas.

O ceticismo profissional na Contabilidade e a mitigação de risco

Artigo

Diante de tantos acontecimentos recentes e operações que envolvem casos de corrupção e lavagem de dinheiro, o movimento que tem se observado no Brasil é marcado pelo repúdio da sociedade e pela cobrança acerca da exemplar punição aos criminosos. Apesar de aumentar o pessimismo dos agentes quanto à confiabilidade, esse processo acaba agregando algo positivo ao ambiente de negócios à medida que desperta e sensibiliza todos os stakeholders envolvidos. Toda essa situação pode representar passos importantes em direção a um novo caminho, regido pela ética, integridade, confiança e transparência.

Apesar de, em 2018, ter sido a segurança a maior preocupação dos brasileiros (com um índice de 75%), de acordo com dados do Ibope, a preocupação com a corrupção cresceu, significativamente, nos últimos anos, sobretudo a partir de 2015. Como pode ser observado no gráfico abaixo, o item “corrupção” atingiu seu maior índice em 2017 (62%), tornando-se a maior preocupação entre os brasileiros neste ano. Esse período coincide justamente com o desenrolar da operação Lava Jato, iniciada em 2014 e já na sua 61ª fase, com registros de pedido de ressarcimento (incluindo multas) da ordem de R$44,85 bilhões até outubro de 2018, segundo dados do Ministério Público Federal.

Preocupação dos brasileiros com a corrupção


Fonte: O Globo (dados do Ibope, anos disponíveis).

A detecção e a prevenção de atos ilegais se constituem ainda em um dos maiores desafios para as organizações públicas e privadas. E essa, claramente, não é uma particularidade brasileira, pois ocorre em todas as partes do mundo, independente da importância política ou econômica do país no cenário mundial. Nesse contexto, além de se destacar a edição de leis mais severas e identificar e punir com mais efetividade os responsáveis – assunto amplamente divulgado e debatido –, é também importante criar mecanismos que previnam essas condutas criminosas. Um dos meios que podem ser utilizados para coibir essa prática é assumir uma postura cética, pois uma visão imparcial, cautelosa e questionadora pode permitir menores perdas e resultados mais eficientes.

Diante disso, este artigo pretende lançar um olhar abrangente a respeito do ceticismo no âmbito profissional. Pode-se dizer que essa postura na profissão nasce da necessidade de mitigar riscos e preservar o interesse público, dadas a deterioração do ambiente de negócios e a desonestidade de propósitos daqueles que buscam levar vantagens indevidas nas transações realizadas, motivadas por práticas criminosas em larga medida na lavagem de ativos, corrupção, crimes contra a ordem econômica, financeira e tributária, fraude em licitações, entre outros.

No âmbito da Contabilidade, considerando o contexto brasileiro de desconfiança generalizada, o ceticismo profissional dos auditores é uma decorrência natural e necessária, pois esses profissionais precisam ter um olhar muito mais crítico sobre tudo o que examinam, dada a sua importância para assegurar a governança e os controles das organizações.

Com a Lei n.º 11.638/2007, o Brasil passou a adotar as normas internacionais de contabilidade, mais comumente conhecidas por IFRS, introduzindo inovações tanto para as demonstrações contábeis quanto para as práticas contábeis, visto que essas normas são baseadas muito mais em princípios do que em regras[i] (SAIKI e ANTUNES, 2010). Isso trouxe implicações relevantes no dia a dia do profissional da contabilidade, exigindo-lhe o exercício apurado e permanente da boa técnica no julgamento dos fatos apresentados para o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a evidenciação destes para a qualidade da informação contábil-financeira, útil e de propósito geral.

Para Hurtt (2007)[ii], nenhuma outra área está tão preocupada com o papel de ceticismo profissional como a Auditoria. Para esse autor, o ceticismo profissional pode ser considerado como a propensão de um indivíduo em adiar a conclusão de uma tarefa até que a evidência forneça suporte suficiente para uma explicação sobre determinado fato. Por sua vez, a International Federation of Accountants (Ifac) define o ceticismo profissional como “a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.” (NBC TA 200, par. 13(l)). Salienta ainda que é necessária uma postura cética ao longo de todo o trabalho, para que o auditor independente reduza os riscos inerentes à atividade considerando os envolvidos. Esses riscos podem se referir às seguintes situações: não identificar circunstâncias suspeitas; obter conclusões generalizadas; e usar pressupostos errados na obtenção de evidência e na avaliação dos respectivos resultados.

De modo geral, as características comuns das definições de ceticismo profissional encontradas na literatura podem ser resumidas por meio dos seguintes tópicos: (i) questionar; (ii) obter e avaliar de forma crítica a prova de auditoria essencial para detectar erros materialmente relevantes; (iii) identificar e avaliar os riscos de distorção material.  

Em outras palavras, adotar uma postura cética não significa não acreditar em nada ou desconfiar de tudo, mas, sim, esperar para acreditar em algo que tenha sido dito ou apresentado até o momento que seja comprovada sua veracidade por meio de fatos ou de fontes que, necessariamente, possam ser consideradas desprovidas de qualquer interesse.

Não se trata de ser um detetive corporativo. Mas para mitigar o risco da atividade, é preciso, sim, que os profissionais exerçam sua inteligência profissional e emocional; busquem capacitação permanente; adotem e utilizem recursos tecnológicos concebidos, especificamente, com tal finalidade para a agilidade dos procedimentos, economia de tempo na análise das informações, alcance da eficiência nos resultados apresentados; e questionem, de forma mais incisiva, práticas e operações que sugerem irregularidades.

É importante salientar que, em 2010, foi concluído o processo de convergência das normas de auditoria brasileira para o padrão internacional (Normas Internacionais de Auditoria – ISAs). Desde então, todas as empresas de auditoria brasileiras estão praticando as mesmas normas de auditoria que estão em vigor nas maiores economias mundiais. Além disso, a implementação da Lei Anticorrupção no Brasil (Lei n.º 12.846/2013) trouxe, também, barreiras aos atos corruptivos ao impor responsabilização objetiva, nos âmbitos civil e administrativo, à empresa que praticar o ato lesivo. Todos esses mecanismos legais vieram para inibir fraudes e punir severamente atos ilícitos nas empresas.

Nesse âmbito da Auditoria, o ceticismo profissional é relevante e necessário durante todas as fases. As Normas Brasileiras de Contabilidade – Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) – que correspondem às ISAs – nos fornecem alguns exemplos de momentos em que a postura cética é indispensável, a saber:

  • ao aceitar o trabalho de auditoria – levar em conta questões como a integridade dos principais proprietários e da gerência (NBC TA 220, par. A8);
  • ao identificar e avaliar os riscos de distorção material – por exemplo, rever a avaliação do auditor sobre os riscos de distorção material e proceder a modificações nos processos de auditoria planejados (NBC TA 315, par. 31 e NBC TA par. 12 e A13);
  • ao planejar os procedimentos adicionais de auditoria que respondam aos riscos avaliados – por exemplo, a necessidade de aumentar a quantidade de prova ou de obter prova que seja mais relevante para as áreas de maiores riscos avaliados (NBC TA 330, par. 7 e A19);
  • ao planejar e executar procedimentos analíticos substantivos – por exemplo, avaliar a confiabilidade dos dados a partir dos quais a expectativa do auditor é desenvolvida (NBC TA 520, par. 5 e 7);
  • e ao verificar se as demonstrações financeiras são elaboradas de acordo com o referencial de relato financeiro (NBC TA 700, par. 11).

Vale mencionar que manter uma postura cética na Contabilidade ou em qualquer outra profissão não é simplesmente uma questão de desconfiança generalizada e, sim, da adoção de procedimentos necessários e suficientes para a mitigação dos riscos no exercício da atividade. Embora se cultive a crença de que a outra parte é honesta e mantém a integridade, isso não liberta o profissional da necessidade de questionar e cumprir os requisitos de verificação, mantendo o ceticismo profissional e pensamento crítico até obter segurança razoável e ficando satisfeito com a comprovação dos fatos em determinada situação para, a partir de então, exercer o julgamento técnico e adotar as medidas necessárias.

Assim, por sua definição, podemos perceber que a importância desse conceito na auditoria é ainda mais imprescindível. Como salienta Carpenter et al. (2002­)[iii], o custo advindo da ausência de ceticismo na profissão não é apenas mensurado por perdas financeiras, mas também pela reputação e confiança perdidas perante os investidores nos mercados de capitais.

Nesse âmbito de combate a corrupção e fraudes, é importante mencionar que se encontra em discussão no Brasil a adoção da nova norma internacional – a Noclar (Non-Compliance with Laws and Regulations – não conformidade com leis e regulações). Essa norma orienta contadores de empresas e auditores independentes a comunicarem às autoridades competentes, ao identificarem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. Entretanto, para que essa norma possa ser adotada, são imprescindíveis alterações no ambiente regulatório, para que o profissional da contabilidade tenha preservada a sua independência e assegurada a proteção ao exercício profissional, necessárias e garantidas na nossa Carta Magna (Art. 5º, inciso XIII).

No tocante à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o Sistema CFC/CRCs, com o intuito de manter a correta aplicação da lei brasileira e de estimular o comportamento ético e a adoção de política de prevenção para mitigar o risco do exercício profissional, editou, em julho de 2013, a Resolução CFC n.º 1.445, aplicável aos profissionais e às organizações contábeis, no ambiente dos serviços prestados de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.

Desde então, realizou ações de divulgação e conscientização para o desenvolvimento do pensamento crítico para o cumprimento do dever de informar ao Coaf sobre as situações de ocorrência de operações suspeitas de crime de lavagem de ativos. A linha adotada foi de “conheça o seu cliente e acompanhe suas operações”, por meio de procedimentos previstos, acompanhamento, capacitação, informes e publicação de cartilhas. Eis os dados do desempenho anual dos últimos três anos:

Fonte: Cofis/CFC

Em geral, as fraudes ocorrem devido a uma oportunidade existente e à convicção de que o ato não será detectado e, se for, que não será punido. Assim, implementar bons controles internos, políticas de governança e monitoramento ativo de todas as transações são ações fundamentais para minimizar os riscos de atos contrários às normas legais vigentes e afastar os oportunistas mal intencionados.

Nesse contexto, no exercício do ofício, o profissional da contabilidade assume importância ímpar, já que tem acesso às informações e transações realizadas por pessoas, empresas, entidades e órgãos públicos, posição que permite a ele analisar e revisar essas transações, verificando se são consistentes dentro do contexto operacional – origem e aplicação –; se são aderentes às boas práticas e à legislação; ou se existem potenciais indicadores de erros ou fraudes que possam comprometer a fidedignidade e a comparabilidade da informação divulgada.

A depender do risco a que for exposto, amparado nas orientações da Norma Brasileira de Contabilidade PG 200 – Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos), caberá ao profissional exercer julgamento para avaliar a melhor maneira de tratar as ameaças que não estão em nível aceitável, aplicando salvaguardas para eliminá-las ou reduzi-la a um nível aceitável, decidindo por terminar ou declinar o respectivo trabalho.

É inegável que o papel do profissional da contabilidade traz consigo uma grande responsabilidade para produzir e apresentar relatórios contábil-financeiros úteis, relevantes, confiáveis, compreensíveis, comparáveis e de propósito geral. À medida que exerce a profissão pautada nos princípios éticos, estará resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da sua dignidade e independência profissional e, assim, contribuirá para o restabelecimento da confiança e para um ambiente de negócios favorável, bem como para a retomada do crescimento econômico e do desenvolvimento do nosso País.

Afinal, como diz a canção Juízo Final, da banda brasileira Legião Urbana, “É o juízo final. A história do bem e do mal. Quero ter olhos pra ver. A maldade desaparecer”. E, assim, perfilho-me a acompanhar aqueles que lutam para que o exercício da profissão contábil seja exercido pelos Colegas, pautados em princípios éticos e na prática da boa técnica, do pensamento crítico, do ceticismo e do julgamento profissional, para que, de fato, haja mitigação do risco ao exercício profissional e sejam mantidas a fidedignidade das informações contábil-financeiras divulgadas e a confiança nos negócios.

Sandra Batista, Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC


[i] SAIKI, T.G.; ANTUNES, M.T.P. Reconhecimento de ativos intangíveis em situação de business combinations: um exemplo prático da aplicação dos CPC 04 e CPC 15. Boletim IOB – Temática Contábil e Balanços, n. 46, 2010.

[ii] HURTT, R. K. Professional Skepticism: An audit specific model and measurement scale. Working paper, Baylor University, 2007.

[iii] CARPENTER, T.; DURTSCHI, C.; GAYNOR, L. M. The effect of experience on professional skepticism, knowledge acquisition, and fraud detection. SSRN electronic journal, 2002.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.