Categoria

.

Arquivo de categoria Informativos

LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais tem por objetivo garantir mais privacidade, segurança e transparência no trato de informações pessoais, permitindo aos cidadãos mais controle acerca dos seus dados. 

Programa de Governança em Privacidade
Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Justificativa: A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por esse motivo e considerando a normatização dessa temática no cenário mundial, o presente programa visa à adequação do CRCRR à Lei Geral de Proteção de Dados. O CRCRR tem compromisso com a segurança das informações e a responsabilidade em adotar o conjunto de regras e boas práticas de governança para promover a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais dos titulares da informação no âmbito do Regional, por meio de publicações, palestras, cursos, campanhas, entre outras ações para tratar desse tema.

Objetivo geral: Definir as diretrizes e regras gerais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do CRCRR, com o objetivo de proteger a privacidade dos profissionais da contabilidade, das organizações contábeis, empregados, parceiros, fornecedores e sociedade tendo como foco a gestão de dados pessoais e a gestão de incidentes de Segurança da Informação no ambiente convencional ou de tecnologia, em conformidade com a LGPD.

Objetivos Específicos:
a) Orientar as suas Unidades Organizacionais e os Conselhos de Contabilidade quanto à adequação e aplicação da LGPD;
b) Garantir que a privacidade e a proteção de dados pessoais seja parte do cotidiano das atividades e funções desempenhadas pelo CRCRR de forma a proteger o titular da informação quanto ao processamento, tratamento e livre circulação de seus dados pessoais;
c) Contratar empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para auxiliar a efetiva implantação da LGPD;
d) Adquirir software especializado para gerenciar e conduzir a aplicação da LGPD;
e) Elaborar políticas e planos de proteção de dados pessoais e privacidade do CRCRR.

Dados do Encarregado (art. 41 da LGPD)

Diretora Executiva Gleyciane de Souza Ferreira.
Telefone: (95) 99114-5860
E-mail: diretoria@crcrr.org.br
Portaria CRCRR n.º 078/2024 – Designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima.

Políticas e termos relacionados à estruturação interna em atendimento à LGPD

Política de Privacidade

Política de Cookies

Política de Privacidade de Eventos

Política de Controle de Acesso Lógico

Política de Segurança da Informação

Política Interna de Proteção de Dados

Política de Incidentes de Segurança da Informação

Política de Notificação

Política de Armazenamento de Dados Físicos e Digitais

Termo de Consentimento de Uso de Dados – funcionários

Termo de Consentimento de Uso de Dados – conselheiros

Termo de Consentimento de Uso de Dados – PJ

Plano de Treinamento de Desenvolvimento de Proteção de Dados

Termo de Condições e Uso

CRCRR E SEFAZ REÚNEM-SE PARA DISCUTIR DEMANDAS DA CLASSE CONTÁBIL


Na manhã de ontem (25), a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de RR, a contadora Itajay Maria Soares, Conselheiros do CRCRR e CFC e o representante do CRCRR na Junta Comercial, estiveram reunidos com o Secretário de Fazenda do Estado de Roraima, Manoel Sueide Freitas.
Na oportunidade, foi encaminhado uma pauta com assuntos debatidos na reunião com os profissionais da contabilidade, os temas pontuados foram a renovação do Convênio entre o CRCRR e a SEFAZ-RR, cumprimento de prazos, suspensão de empresas, integração de sistemas, entre outros. Em resposta, o prazo para o retorno do desembaraço de notas por meio eletrônico é de 15 dias, quanto a liberação do XML, teremos possível solução para a semana que vem.

Plano de Desenvolvimento de Líderes

Buscar a qualificação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos gestores e conselheiros do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR). Essa é a premissa do Plano de Desenvolvimento de Líderes do CRCRR  (PDL).

O Plano, que faz parte da Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs, é estruturado por programas temáticos, que representam as necessidades de capacitação identificada para os líderes do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima.

O PDL tem por objetivo geral desenvolver lideranças; aprimorar conhecimentos, habilidades e atitudes alinhadas ao planejamento estratégico; preparar líderes e gestores para uma atuação inovadora em busca de soluções eficientes e eficazes e formar um time de liderança mais coeso e gestores conscientes de seu papel na entidade.

CAMPANHA FIQUE EM DIA

Do dia 13 a 29 de abril estamos realizando a Campanha “Fique em Dia”. Para anuidades de exercícios encerrados, parcele em até 48x no boleto, desde que o limite da guia não seja inferior a R$ 70, e no cartão de crédito em até 18x. Aproveite o desconto de até 60% em cima de juros e multas, realize a simulação. Solicite pelo (95) 99114-5870 ou por e-mail: contato@crcrr.org.br.

CARTEIRAS PROFISSIONAIS FÍSICAS

Solicite sua carteira profissional física! ATENÇÃO, o primeiro lote de pedidos será encaminhado até sexta (15), mas você poderá solicitar em outros períodos.

Para obter o documento, o profissional deve fazer a solicitação ao CRCRR, através do e-mail registro@crcrr.org.br ou no Whastapp (95) 9114-5860. O valor da taxa é de R$40,00.

Saiba mais em cfc.org.br.

#SomosContabeis

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA

Faltam poucos dias para o prazo final da prestação de contas do PEPC. Você já fez o registro dos seus pontos? O prazo vai até as 23h59 do dia 31 de janeiro. 

Acesse o Sistema Web EPC, em epc.cfc.org.br, confirme e envie os seus pontos. Os profissionais do Estado de São Paulo devem fazer a declaração diretamente no sistema do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP).  

Acesse cfc.org.br e confira as instruções de como fazer. 

#SomosContabeis #PEPC

CFC publica resolução voltada para Técnicos em Contabilidade

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 17 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A resolução entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

De acordo com o texto, o registro profissional será fornecido, sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010. Para obter o documento, o interessado deve ir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) com jurisdição no local onde esteja o seu domicílio profissional.

Na resolução, ainda é esclarecido que o domicílio profissional “é o local onde o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”, pontua.

O vice-presidente de Registro do CFC, contador Carlos Henrique do Nascimento, destaca que aqueles profissionais que atendem aos requisitos da resolução já podem ir ao CRC de sua jurisdição para dar entrada no documento. “Desde o dia 3 de janeiro, os Conselhos Regionais de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal estão recebendo os profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 e desejam obter o registro profissional. Os interessados devem ir ao CRC de sua jurisdição e solicitar o registro”, disse.

Registro Originário e Registro Transferido

Outra questão explicada no texto é a diferença entre o Registro Originário e o Registro Transferido. O primeiro é concedido pelo CRC da jurisdição onde está o domicílio profissional do técnico em contabilidade. Já a segunda modalidade do documento é fornecida pelo Conselho de Contabilidade, da jurisdição do novo domicílio profissional, ao portador de Registro Originário. Nesse caso, é acrescentada a letra “T”, no número do registro de origem.

Contudo, os técnicos em contabilidade devem ficar atentos à questão do exercício eventual ou temporário da profissão em qualquer parte do território nacional. Nessa situação, não é necessária a emissão do Registro Transferido. Isso porque a atividade temporária compreende os serviços prestados fora da jurisdição do CRC de origem do técnico em contabilidade, em qualquer parte do país, e que não impliquem alteração do domicílio profissional. Para tanto, é necessário fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição.

Na resolução também é destacado que, para o registro profissional ser concedido, é necessário que o solicitante tenha concluído curso com a carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC). Após ser registrado, será expedida Carteira de Identidade Profissional ao técnico em contabilidade. O profissional poderá solicitar ainda a inclusão de nome social no documento, que será realizada seguindo as determinações previstas em legislação federal.

Pedido de Registro Originário

A solicitação de Registro Originário deve ser encaminhada ao CRC com jurisdição no domicílio profissional do técnico em contabilidade. O interessado deve entregar requerimento e os seguintes documentos:

1 – comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;

2 – Duas fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e

3 – original e cópia dos seguintes documentos:

a) diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente;

b) documento de identidade;

c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

e) comprovante de endereço residencial recente.

Para ler a resolução, clique aqui.

Reprodução da matéria: Comunicação do Conselho Federal de Contabilidade/Apex

Política de Privacidade CRCRR

O Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR), CNPJ 00.862.643/0001-
44, é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito
público. Criado e regido por legislação específica, o Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio
de 1946, o CRCRR possui estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela
Resolução CFC n.º 1.612, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova o Regulamento Geral
dos Conselhos de Contabilidade, e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de
Contabilidade de Roraima. O CRCRR tem, dentre outras finalidades, nos termos da
legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar, registrar e fiscalizar o
exercício da profissão contábil. Em 2010, foi sancionada pelo Presidente da República a
Lei n.º 12.249 /2010, que institui a obrigatoriedade do Exame de Suficiência na área
contábil.
Para assegurar a proteção, privacidade e sigilo dos dados pessoais dos profissionais da
contabilidade de acordo com o definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o
CRCRR estabelece os termos desta política que se aplicam aos usuários e/ou visitantes
dos websites do crcrr.org.br (doravante denominado “Site”).

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COOKIES:


https://drive.google.com/file/d/1OJpjOgJy9ZMY0df41HuQkrnTCijIWout/view?usp=sharing

Encontro com os Profissionais da Contabilidade

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRCRR), a contadora Itajay Maria Soares, convida os profissionais da contabilidade e comunidade para prestigiarem o Encontro com os Profissionais da Contabilidade, o evento será em alusão aos 26 anos do CRCRR, e contará com a participação do Presidente do CFC em exercício, Aécio Padro Dantas Júnior e outras autoridades. A transmissão do evento ocorrerá pelo Youtube, às 19h (horário local), no dia 27 de julho. Link para inscrição: bit.ly/crcrr26anos